8 DE JANEIRO

PGR quer arquivar investigação de deputado bolsonarista que incitou atos golpistas

Na avaliação de subprocurador-geral da República, não há provas de que André Fernandes incitou tentativa de golpe, o que vai na contramão da PF, que identificou indícios de crime pelo parlamentar

Créditos: Agência Câmara (Zeca Ribeiro) - PGR contraria PF e pede arquivamento de investigação contra bolsonarista André Fernandes por incitação aos atos golpistas
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Nesta segunda-feira (10), a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito que investiga se o deputado bolsonarista André Fernandes (PL-CE) incitou atos antidemocráticos em 8 de janeiro, quando houve ataques e depredações às sedes dos Três Poderes.

Fernandes é o autor do pedido que deu origem à CPMI dos Atos Golpistas e faz parte do colegiado. Na semana passada, a defesa do parlamentar solicitou o encerramento do caso.

De acordo com o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, não há provas que justifiquem a continuidade da investigação. Essa posição difere do entendimento da Polícia Federal (PF), que identificou indícios de crime.

Conforme o procurador, "é claro que uma publicação em rede social pode, sim, levar a uma influência que resulte em um crime, mas, neste caso, replicar um conteúdo já conhecido por milhares de pessoas torna impossível determinar o nível de influência das ações do investigado, o que torna a relação de causa e efeito, em caso de continuidade da investigação penal, apenas uma suposição não comprovável".

A investigação foi iniciada em janeiro, a pedido da PGR, por suspeitas de incitação ao crime, além de provocação à prática de violação violenta do Estado Democrático de Direito. Em um relatório enviado ao tribunal, a PF concluiu que o delito ocorreu.

Para a defesa de Fernandes, as conclusões dos investigadores não se sustentam, uma vez que a PF não conseguiu comprovar a relação entre o deputado e as ações de organização, transporte, assistência ou apoio às pessoas durante os eventos ocorridos em 8 de janeiro.

Os advogados afirmaram que Fernandes "nunca concordou com qualquer proposta, sentimento, opinião, manifestação ou ação destinada a atacar o resultado das eleições, tampouco vandalizar bens e prédios públicos, e muito menos interferir no funcionamento de qualquer um dos Poderes da República".

Eles destacaram que o deputado não esteve presente na manifestação em Brasília no dia 8 de janeiro, não poderia prever que o evento se transformaria em um ataque às instituições e que, posteriormente, ele condenou o vandalismo em suas redes sociais.