O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi condenado nesta quinta-feira (25) por corrupção ativa e lavagem de dinheiro pelo Supremo Tribunal Federal. A condenação já estava dada, uma vez que o placar adverso ao marajá – que enganou parte do país no passado fazendo-se passar por “caçador de marajás” – apontava 8 a 2 já na última semana. Na sessão desta quinta foi apresentado o último voto, da ministra Rosa Weber, presidente do tribunal.
Agora a Suprema corte irá decidir a pena que será imposta a Collor. O ministro Edson Fachin, relator do caso, pediu mais de 33 anos de prisão, multa e pagamento de indenização por danos e perda de bens decorrentes dos crimes, além da proibição de exercer funções públicas.
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O STF ainda analisa se enquadra o ex-presidente em um terceiro crime, o de associação criminosa, conforme proposto pelo ministro André Mendonça, ou de organização criminosa como propôs Fachin. Barroso, Cármen Lúcia e Fux tendem a apoiar a leitura do relator, enquanto Dias Toffoli e Rosa Weber votaram com Mendonça.
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Na punição sugerida por Fachin, 24 anos e 10 meses de cadeia se referem ao crime de lavagem de dinheiro, 5 anos e 4 meses ao crime de corrupção passiva, e mais 4 anos e 1 mês para o caso do Supremo decidir em enquadrá-lo no crime de organização criminosa. Caso o Supremo decida por associação criminosa, a pena é um pouco mais branda para este crime em relação à outra opção. A multa foi estipulada em R$ 20 milhões de reais.
A probabilidade da punição superar os 8 anos de prisão é alta, dada a avaliação do relator. Nesse caso, Collor começa a cumprir a pena em regime fechado, dentro de uma cela.
A defesa de Fernando Collor de Mello divulgou uma nota na última semana, logo que foi formada a maioria pela sua condenação. “A defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello não cometeu nenhum crime e tem plena confiança de que até a proclamação do resultado final essa convicção vai prevalecer”, afirmou.
O caso é um desdobramento da Operação Lava Jato e além de Collor também envolve outros dois réus: os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bargamaschi de Leoni Ramos.
Amorim, apontado como administrador de empresas do ex-presidente, tem uma pena indicada de 16 anos e 10 meses de prisão, além de multa. Já Ramos, com pena sugerida de 8 anos e 1 mês, seria um operador particular de Collor.
A denúncia do Ministério Público apontou o recebimento, por Collor, de quase R$ 30 milhões em propinas por negociatas envolvendo a BR Distribuidora, vinculada à Petrobrás. A denúncia foi apresentada em 2015 e os pagamentos de propinas ocorreram entre 2010 e 2014. À época, a BR Distribuidora tinha em seus quadros dois diretores indicados por Collor.