Em decisão proferida nesta terça-feira (2), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 5 dias para que a Polícia Federal (PF) colha depoimentos dos presidentes ou equivalentes das big techs Google, Meta (dona do Facebook, WhatsApp e Instagram), Spotify e do site Brasil Paralelo.
A medida de Moraes se dá no âmbito do inquérito das milícias digitais, que tramita no Supremo. Segundo o ministro, as empresas devem prestar esclarecimentos sobre o fato de terem feito anúncios em sua plataforma contra o PL 2630/2020, conhecido como PL das Fake News, que está prestes a ser votado na Câmara dos Deputados.
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No despacho, em que faz duras críticas à forma como as empresas de tecnologia vêm atuando, o ministro afirma que, ao se utilizarem de suas estruturas para atacar o projeto, as plataformas manipulam o debate público e incorrem em abuso de poder econômico.
Na mesma decisão, o ministro determina ainda que as big techs e sites removam os anúncios em questão, sob pena de multa de R$ 150 mil por dia em caso de descumprimento da medida. O Google, por exemplo, retirou nesta terça-feira (2) de sua página inicial de buscas, acessada por milhões de pessoas diariamente, um link com um texto contra a proposta legislativa. A remoção ocorreu após medida cautelar da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), órgão do Ministério da Justiça, dando prazo de 2 horas para que a empresa rotulasse a publicação como publicidade e publicasse também uma contrapropaganda sobre o assunto, à fim de garantir isonomia.
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O despacho de Moraes é baseado em um estudo do NetLab, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), apontando que o Google e outras big techs privilegiaram a distribuição de links que trazem informações negativas sobre o projeto de lei. De acordo com o levantamento, até mesmo páginas famosas por divulgar fake news foram privilegiadas.
"A real, evidente e perigosa INSTRUMENTALIZAÇÃO dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada para a mais ampla prática de atividades criminosas nas redes sociais pode configurar responsabilidade civil e administrativas das empresas, além da responsabilidade penal de seus administradores por instigação e participação criminosa nas condutas investigadas nos referidos Inquéritos 4.781 e 4.874", destaca o ministro em sua decisão.
"Com absoluto respeito à liberdade de expressão, as condutas dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada e seus dirigentes precisa ser devidamente investigada, pois são remuneradas por impulsionamentos e monetização, bem como há o direcionamento dos assuntos pelos algoritmos, podendo configurar responsabilidade civil e administrativa das empresas e penal de seus representantes legais", prossegue.
Moraes afirma, ainda, que já ressaltou inúmeras vezes que "liberdade de expressão não é liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos de ódio e preconceituosos!".
"Os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada não devem ter nem mais, nem menos responsabilidade do que os demais meios de mídia, comunicação e publicidade, principalmente, quando direcionam ou monetizam os dados, informações e notícias veiculadas em suas plataformas, auferindo receitas; pois AS REDES SOCIAIS NÃO SÃO TERRA SEM LEI! AS REDES SOCIAIS NÃO SÃO TERRA DE NINGUEM! Os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada devem absoluto respeito à Constituição Federal, à Lei e à Jurisdição Brasileira. A dignidade da pessoa humana, a proteção à vida de crianças e adolescentes e a manutenção dos Estado Democrático de Direito estão acima dos interesses financeiros dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada!", emenda.
"Tais condutas podem configurar, em tese, não só abuso de poder econômico às vésperas da votação do projeto de lei por tentar impactar de maneira ILEGAL e IMORAL a opinião pública e o voto dos parlamentares, mas também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no INQ 4.874, com agravamento dos riscos à segurança do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e do próprio Estado Democrático de Direito, cuja proteção é a causa da instauração do INQ. 4.781", afirma ainda o magistrado.
Confira abaixo a íntegra do despacho