SEM SIGILO

Lula: 'Transparência é fundamental para poder público não cair na obscuridade'

Governo lança pacote para fortalecer a Lei de Acesso à Informação, que completa 11 anos, e que muda regras sobre sigilos de 100 anos usadas pelo ex-presidente de extrema direita

Créditos: Agência Brasil (Marcelo Camargo) - Presidente Lula e o ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, durante a abertura do seminário Transparência e Acesso à Informação: Desafios para uma Nova Década.
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Ao tomar posse para o terceiro mandato como presidente da República no primeiro dia de 2023, Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que a Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei 12.527/11), voltaria a ser cumprida.

"A partir de hoje, a Lei de Acesso à Informação voltará a ser cumprida, o Portal da Transparência voltará a cumprir seu papel, os controles republicanos voltarão a ser exercidos para defender o interesse público", declarou Lula durante o discurso proferido na cerimônia de posse no Congresso Nacional

Nesta terça-feira (16), data em que a LAI completa 11 anos de vigência, Lula lançou um pacote de medidas de fortalecimento da transparência pública e assinou três decretos relacionados ao tema.

O lançamento do pacote de transparência foi realizado durante a solenidade de abertura do seminário “Transparência e acesso à informação: desafios para uma nova década”, no Instituto Serzedello Corrêa, em Brasília. O evento foi promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Luz da transparência

"A luz da transparência é fundamental para o poder público não cair na obscuridade. Ela não permite que dados e documentos que podem salvar vidas fiquem trancados em gavetas. Por isso, comemorar os 11 anos da LAI é celebrar que toda a sociedade tem o direito de enxergar às claras", destacou Lula pelas redes sociais.

Fim do sigilo de 100 anos

Um dos atos anunciados por Lula regulamenta a LAI e altera as regras que versam sobre a imposição de sigilo de 100 anos sobre informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem de qualquer pessoa vinculada à administração pública.

O novo texto aperfeiçoa e dá transparência aos procedimentos de classificação de informações, além de fortalecer o papel da CGU de monitorar e supervisionar a LAI no âmbito do Executivo. 

O decreto esclarece como a proteção de informações pessoais deve ser conciliada com o direito de acesso à informação. Outro ponto ajusta a composição da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) à nova estrutura ministerial.

A quebra do sigilo de um século determinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a diversos atos do seu desastroso mandato foi uma das promessas de campanha de Lula. 

A missão de dar fim à obscuridade foi conferida ao ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, que logo no discurso de posse no cargo anunciou que já havia formado um grupo técnico para iniciar a quebra de sigilos impostos por Bolsonaro a inúmeras informações de interesse público.

CGU abre sigilos impostos por Bolsonaro

Durante o evento, a CGU apresentou o balanço dos trabalhos e informou que revisou 252 casos de pedidos de dados via LAI que foram negados no governo anterior.

"Solicitei que essa análise fosse feita sem paixões, mas de forma técnica e imparcial, em pleno respeito ao que está nas leis e na Constituição. O trabalho resultou na derrubada de mais da metade dos sigilos analisados, jogou luz sobre as tragédias e os desmandos dos últimos anos, superou interpretações equivocadas de nossa legislação e foi além, gerou enunciados para que não haja mais dúvidas sobre como disponibilizar ou atribuir sigilo a informações de agora em diante", disse o presidente Lula, em discurso no evento da CGU.

Entre os temas mais relevantes, objetos da revisão dos sigilos, estão os relacionados à possível atuação irregular de instituições do governo federal durante as eleições presidenciais de 2022 e à má gestão da pandemia da covid-19. Outro tema de repercussão foi o uso dos sigilos sobre a agenda pública e gastos com cartão corporativo de pagamentos, além de assuntos disciplinares.

“A transparência, o acesso à informação e as políticas de dados abertos são aliados da vida”, disse Lula, citando informações sobre a pandemia da covid-19.

“Enquanto nossos amigos, vizinhos e parentes tinham a vida ceifada pela doença; enquanto as imagens de hospitais lotados e gente sendo atendida nos corredores invadiam as telas das TVs e dos celulares; enquanto qualquer pessoa séria sabia da gravidade do que estava ocorrendo, o governo anterior tentou minimizar a situação. Informações eram sonegadas nas coletivas de imprensa, agentes públicos eram constrangidos para não relatarem o que ocorria e até a página oficial da internet com os dados da covid foi mudada para dificultar o acompanhamento pela população”, acrescentou o presidente.

Mais transparência

Outro decreto assinada por Lula institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal. O objetivo é consolidar princípios e diretrizes fundamentais referentes à transparência pública que devem ser observadas em todas as ações do Governo Federal, seja pela administração direta, seja pela administração indireta, inclusive estatais.

A Política de Transparência define objetivos a serem alcançados; possibilita melhor mensuração de resultados e fomenta a disseminação da transparência pública para melhoria da gestão e dos serviços públicos em todo o território nacional. Além disso, busca o acesso à informação de forma igualitária e rápida à sociedade e incentiva a participação social.

Novo Conselho 

O presidente Lula também assinou ainda o decreto que institui o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção (CTICC), em substituição ao atual colegiado. O novo órgão será presidido pelo ministro da CGU e será composto por 11 representantes do Poder Executivo Federal e por até 30 membros da sociedade civil. Os Conselheiros serão designados pelo ministro da CGU para mandato de dois anos, facultada a recondução.

O CTICC passa a contar com forte participação da sociedade civil. A proposta avança ao prever as seguintes pautas de atuação mais amplas e aderentes à nova estrutura da CGU: 

a) combate à corrupção; 

b) controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação de recursos públicos; c) governo aberto, transparência e acesso à informação pública; 

d) integridade privada; 

e) integridade pública; e 

f) monitoramento e avaliação de políticas públicas e serviços públicos.

Retrocessos promovidos por Bolsonaro

Ao longo dos quatro anos em que esteve na presidência da República, Jair Bolsonaro promoveu retrocessos no acesso a informações públicas. A Transparência Brasil, considerada a principal ONG de combate à corrupção do Brasil, fez um levantamento que mostrou tanto os dispositivos legais quanto as ações do Executivo federal contrários à transparência pública.

Apenas nos primeiros dois anos de governo, 2019 e de 2020, a ong aponta que a gestão bolsonarista editou ao menos quatro atos legais contra a transparência:

  1.  Decreto 9.960/2019, de 23/01/2019 - Alterou regras de aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Executivo federal determinadas no Decreto 7.724/2012, ampliando o grupo de agentes públicos autorizados a colocar informações públicas nos mais altos graus de sigilo: ultrassecreto (25 anos, renováveis por mais 25) e secreto (15 anos). Foi revogado após pressão da sociedade civil e possibilidade concreta de derrota no Congresso, que mostrava tendência de derrubar o decreto.
     
  2. Decreto 9.759/2019, de 11/04/2019 - Extinguiu colegiados federais (conselhos, comitês, grupos de trabalhos, entre outros), reduzindo a participação social – e, consequentemente, a transparência – no governo. O próprio Decreto é pouco transparente, pois não enumera os colegiados a serem extintos e tem redação dúbia.
     
  3. Vetos à Lei 13.853/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados), em 9/7/2019 - O então presidente vetou trecho da Lei que assegurava a proteção de dados das pessoas que apresentassem pedidos de acesso a informações. O inciso IV do art. 23 garantia que a identidade do requerente de informações públicas não circularia por todos os órgãos e departamentos acionados para o envio da resposta – reduzindo, assim, o atendimento “diferenciado” a pedidos de acordo com a identidade de quem pede a informação – algo que pesquisas já mostraram acontecer.
     
  4. Medida Provisória 928/2020, de 23/03/2020 - Suspendeu os prazos de atendimento a pedidos de informação determinados na Lei de Acesso a Informações, sem possibilidade de recurso contra tais negativas de atendimento a pedidos. Na prática, suspendeu a transparência passiva garantida pela LAI. Teve os efeitos suspensos após liminar deferida pelo ministro do STF Alexandre de Moraes e confirmada pelo plenário do Supremo.

Portal da Transparência

Uma das ferramentas disponíveis para que a população brasileira acompanhe as medidas do Governo Federal é o Portal da Transparência. A página foi lançada pela CGU em 2004, de acesso livre, onde as pessoas podem encontrar informações sobre como o dinheiro público é utilizado e outros assuntos relacionados à gestão pública do Brasil.

Os dados divulgados no Portal são provenientes de diversas fontes de informação, entre as quais estão os grandes sistemas estruturadores do Governo Federal – como o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) –, as bases de benefícios sociais, as faturas de Cartão de Pagamentos do Governo Federal, as bases de imóveis funcionais, entre diversas outras.

Os órgãos responsáveis por cada fonte de informação encaminham seus dados para a CGU, que recebe, reúne e disponibiliza as informações na ferramenta. A periodicidade de envio dos dados depende do assunto tratado, assim como a periodicidade de atualização das informações no Portal. Saiba mais em Origem e Atualização dos Dados.

Uma vez carregadas no Portal, as informações são disponibilizadas para conhecimento do cidadão de diversas formas, como: painéis, consultas detalhadas, gráficos, dados abertos.

O acesso ao Portal não requer usuário nem senhas, sendo permitido a qualquer cidadão navegar pelas páginas de forma livre, bem como visualizar e utilizar os dados disponíveis da forma que melhor lhe convier.