TERROR BOLSONARISTA

STF torna réus primeiros 100 terroristas com voto contra de Mendonça e Nunes Marques

Na abertura do julgamento de nova leva, com 200 apoiadores de Bolsonaro, Alexandre de Moraes votou para que eles também se tornem réus e rebateu a tese da defesa, que pede a "individualização" das ações.

Atos terroristas de apoiadores de Bolsonaro no 8 de Janeiro.Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Escrito en POLÍTICA el

Com voto contrário de André Mendonça e Kássio Nunes Marques, os dois ministros alçados à corte por Jair Bolsonaro (PL), o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus os primeiros 100 denunciados pelos atos terroristas na Praça dos Três Poderes no fatídico dia 8 de janeiro. A finalização da votação em plenário virtual aconteceu às 23h59 desta segunda-feira (24).

A segunda leva, com outros 200 dos 1.390 apoiadores do ex-presidente que se envolveram nos ataques, começou dois minutos depois, já no início da madrugada desta terça-feira (25).

Relator do caso, Alexandre de Moraes já depositou seu voto, para acatar a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na decisão, Moraes ressaltou que "que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim", contrariando a tese da defesa e de bolsonaristas, que pedem a "individualização" dos julgamentos.

André Mendonça e Kássio Nunes

Indicados por Bolsonaro ao STF, Mendonça e Nunes Marques foram os dois únicos divergentes na ação que tornou réu os primeiros 100 acusados dos atos terroristas.

Votaram com Moraes todos os outros ministros: Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber.

Os dois bolsonaristas também foram os últimos a apresentarem seus votos, que pedem que a ação seja julgada pela  Justiça Federal do Distrito Federal, não pelo STF.

Nunes Marques ainda defendeu a tese que o grupo de bolsonaristas acampados em frente ao QG do Exército em Brasília, onde foi tramado o ataque, não estaria relacionado àquele que promoveu os atos terroristas, indo ao encontro do que defendem parlamentares apoiadores de Bolsonaro.

"Com as mais respeitosas vênias, de tudo quanto foi exposto, entendo que não se pode caracterizar a justa causa para instauração da ação penal lastreada no simples fato de alguém estar acampado ou 'nas imediações do Quartel-General do Exército' em Brasília, sem que se demonstre e individualize sequer uma conduta criminosa atribuída aos denunciados".

Mendonça foi na mesma linha e, em palestra em São Paulo, disse que enfrentava um "dilema ao julgar se tornaria réus o grupo de detidos em frente ao Comando do Exército no dia seguinte aos atos".

"Aqui [no inquérito dos executores], as prisões se deram em meio a atos de violência, depredação, enfrentamento, medo, corre-corre. De outro lado, as prisões do dia posterior se deram em contexto completamente diverso", escreveu o ministro em seu voto.