Na Semana da Mulher, quando é celebrado o Dia Internacional das Mulheres, em 8 de março, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal prepararam uma pauta de votação que prioriza matérias de interesse da população feminina
A Câmara pode votar cinco matérias legislativas voltadas para as mulheres. No topo da lista, a medida provisória (MP 1140/22) que institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.
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De acordo com a MP, caberá às instituições de ensino elaborarem ações e estratégias para cumprir os objetivos do programa, seguindo diretrizes como esclarecimentos sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual; fornecimento de materiais educativos e informativos com exemplos de condutas passíveis de serem consideradas assédio sexual; implantação de boas práticas para prevenir essas situações; e divulgação de canais acessíveis para denúncia no âmbito escolar.
As escolas também deverão estabelecer procedimento para investigar reclamações e denúncias de assédio sexual, garantidos o sigilo e o devido processo legal, além de divulgar informações sobre o caráter transgressor do assédio, que pode ter sanção nas esferas penal, civil e disciplinar.
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Já o PL 81/22 assegura às mulheres o direito a ter acompanhante de sua livre escolha em consultas e exames e abrange os estabelecimentos públicos e privados de saúde. Pelo texto, todo estabelecimento de saúde deve informar a paciente sobre esse direito e o descumprimento da norma sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação, no caso de funcionário público, ou a advertência e multa, no caso de funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados.
Se aprovado o regime de urgência pode ser votado ainda o PL 7559/14, que institui o Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher com o objetivo de viabilizar políticas contra a discriminação das mulheres. De acordo com o parecer aprovado em 2019 pela denominada, à época, Comissão de Seguridade Social e Família, entre as fontes previstas para o fundo estão recursos do Orçamento da União e doações.
Proteção solar
Também em pauta está o PL 3796/04, que institui uma campanha nacional de prevenção sobre a exposição indevida ao sol, a ser veiculada anualmente pelo Poder Público nos meios de comunicação durante as férias escolares. A proposta também pretende facilitar o acesso ao protetor solar. Para tanto, prevê a redução, por meio de lei, dos tributos incidentes sobre os protetores solares ou mesmo a isenção de qualquer tributação.
Empresa amiga
Outro projeto pautado é o PL 3792/19, que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher” a ser dado a empresas pela adoção de percentuais mínimos de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica. O projeto fixa em dois anos a validade mínima do selo, renovável continuamente por igual período desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e do regulamento. Este regulamento definirá critérios e procedimentos para concessão, renovação e perda do selo, assim como a sua forma de utilização e de divulgação.
Março Mulher
Até o dia 30 de março a Secretaria da Mulher promove o “Março Mulher”, com uma série de eventos comemorativos em alusão ao Dia Internacional da Mulher. A programação, voltada a parlamentares, servidores e demais colaboradores da Câmara e do Senado, além do público externo, inclui exposição, ato solene, debates, seminários, lançamento de livro, dentre outros eventos, que contemplam as questões da participação e representatividade feminina nos espaços de poder e decisão voltados à implementação de políticas públicas em benefício das mulheres e de toda a sociedade. Confira a programação completa aqui.
Pauta feminina no Senado
Ao longo deste mês de março o Senado levará ao centro do debate uma série de projetos que buscam assegurar os direitos e a proteção das mulheres. A bancada feminina da Casa apresentou uma lista de 15 propostas para que sejam analisadas pelo Plenário.
Cada uma das 15 senadoras que compõem a bancada escolheu uma matéria que deseja ver aprovada ainda neste mês. “Pleiteamos a inclusão das propostas em cada uma das sessões deliberativas do mês de março, de forma que todas as 15 sejam contempladas”, afirma a líder do grupo, Eliziane Gama (PSD-MA), no requerimento apresentado.
É o caso do PL 2083/22 que estabelece medidas para reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, principalmente contra ameaças feitas por agressores já condenados. A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para configurar como falta grave a conduta da pessoa condenada que se aproximar da residência ou do local de trabalho da vítima ou dos seus familiares.
Delegacia da mulher
Também no sentido de garantir mais proteção e assistência à mulher, as senadoras pedem a votação do PL 781/2020 que propõe mais ações de fiscalização das medidas protetivas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar e estimula a criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam) com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O texto já foi aprovado no Senado e na Câmara, mas como foi alterado pelos deputados, precisa de uma nova análise dos senadores.
Acessibilidade
Outro projeto da pauta feminina que pode ser analisado pelo Plenário é o PL 3728/2021, que estabelece a inclusão na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) de medidas de atendimento acessível à mulher com deficiência e que esteja em situação de violência doméstica e familiar. De acordo com a medida, o atendimento deve ser feito com acessibilidade e inclusão, seja presencial ou remoto, com comunicação compatível com a necessidade da vítima. Nesse caso, a comunicação deverá ser feita por língua brasileira de sinais (Libras), por braile ou por qualquer outra tecnologia assistiva.
Espaço no legislativo
Em outra frente a bancada atua para buscar mais presença nos espaços de comando e poder no âmbito do Legislativo. As senadoras querem a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 38/2015) que estabelece que as Mesas e nas comissões do Senado e da Câmara tenham mulheres em quantidade proporcional à bancada feminina da respectiva Casa, assegurada a presença de pelo menos uma parlamentar nessas instâncias.