Dias após quase chorar no plenário do Senado ao se deparar com algumas verdades ditas pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), Sergio Moro (União-PR) sofreu um novo revés na Justiça, que pôs fim à 9 anos de perseguição política do ex-juiz ao advogado Rodrigo Tacla Duran, que atuava na defesa da Odebrecht na Lava Jato.
Tacla Duran se mudou para a Espanha antes de Moro decretar sua prisão preventiva em 2016, em um dos casos mais emblemáticos de perseguição judicial em meio ao lawfare da Lava Jato em cima de Lula.
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Em decisão proferida nesta quinta-feira (16), o juiz Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara federal de Curitiba - a mesma que foi ocupada pelo atual senador -, dá um pito e profere uma aula a Sergio Moro sobre Direito Constitucional.
No texto, Appio destaca em letras garrafais "que a própria Constituição Federal de 1988 estabelece que NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO em matéria criminal até o trânsito em julgado (garantia constitucional explícita)" e ataca a decisão de Moro de pedir a prisão preventiva de Tacla Duran, classificando-a como típica de "um Estado de matriz policialesca/totalitária".
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"A prisão cautelar é medida excepcional no ordenamento brasileiro. A presunção constitucional é de INOCÊNCIA e não o inverso. Inverter a presunção de inocência significa, na prática, erodir os mais comezinhos princípios jurídicos de caráter civilizatório, impondo ao cidadão comum um dever de autovigilância permanente que pode, na melhor da hipóteses, conduzir a graves problemas psíquicos dos afetados pela ação do Estado e, na pior das hipóteses, na aceitação de um Estado de matriz policialesca/totalitária", destaca o magistrado.
Appio ainda cita a perseguição dos procuradores da Lava Jato, que foi revelada pela divulgação das mensagens trocadas no grupo Filhos de Januário, no Telegram, na Vaza Jato.
"Verifico que o MPF, em sua força tarefa, não teria zelado pela cadeia de custódia da prova, como revelam os diálogos da Vazajato - a qual teve sua autenticidade atestada pelo Supremo Tribunal Federal. Como revelado havia uma rede subterrânea de comunicação, digna de filme de espionagem, através da qual se selecionavam provas e alvos a serem atingidos, bem como quem seriam os juízes das causas criminais segundo as preferências da acusação (que é parte no processo)", afirma.
"O cidadão Tacla Duran, como qualquer outra pessoa, merece e tem o direito constitucional de receber do Estado brasileiro uma jurisdição serena, apolítica e republicana, na qual os dois pilares fundamentais são a certeza do conteúdo da acusação (para que possa se defender), bem como plena isenção dos agentes de Estado (juízes, procuradores, policiais e demais protagonistas)", emenda Appio.
Por fim, o juiz ainda cita do discurso de Alexandre de Moraes na abertura do ano judiciário, em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) disse que "a defesa da democracia é um valor inegociável".
"Todos nós, cidadão comuns, juízes, procuradores, advogados, jornalistas, somos, em última análise, também responsáveis pela sobrevivência destas frágeis raízes da jovem democracia brasileira. A democracia, como ja dizia um jurista inglês ha mais de 100 anos, é aquele regime no qual quando alguém bate na sua porta as 6 da manhã, o dono da casa sabe que é o leiteiro", cita Appio, destacando que "as experiências traumáticas da segunda guerra mundial nos ensinaram a todos sobre a importância do princípio da presunção de inocência".
Com a decisão, Tacla Duran pode voltar ao Brasil após nove anos sem receio de ser preso ou perseguido pela Lava Jato.
A perseguição de Moro a Tacla Duran - que denunciou uma série de irregularidades do ex-juiz e de procuradores da Lava Jato antes mesmo da Vaza Jato - fez com que o nome do advogado fosse parar na lista de procurados da Interpol.
A instituição, no entanto, retirou Duran da lista após a defesa comprovar a perseguição de Moro.
De acordo com a Interpol, a conduta do juiz Sergio Moro, responsável pela operação "lava jato" em Curitiba, lançou dúvidas sobre a existência de um julgamento justo contra o ex-funcionário da Odebrecht, e apontou violação de leis, princípios, tratados e normas do Direito internacional, reconhecidos pelo Brasil.
Entre as evidências apresentadas pela defesa de Duran à Interpol estão as reiteradas decisões de Moro de negar o arrolamento do advogado como testemunha de defesa de Lula.
Leia a decisão na íntegra