PERDÃO

Indulto de Natal: Lula deve perdoar multas para condenados sem condição de pagar

Presidente se reuniu com Flávio Dino e Wellington César Lima para avaliar proposta de decreto; valores abaixo de R$ 20 mil seriam perdoados

Lula deve conceder indultos de Natal para penas abaixo de R$ 20 mil.Créditos: Ricardo Stuckert
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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avalia incluir no indulto natalino o perdão a multas de valor superior a R$ 20 mil para condenados sem condição financeira de quitar a dívida com o Estado. A proposta está em uma minuta de decreto do Ministério da Justiça enviada à Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ).

De acordo com a agenda do presidente, uma reunião para discussão da pauta estava prevista com o ministro da Justiça, Flávio Dino, e o secretário especial para Assuntos Jurídicos, Wellington César Lima.

Conforme o texto, as pessoas que foram condenadas a multas receberão o perdão se o montante não superar R$ 20 mil, a despeito da condição financeira. O valor é considerado o "mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional", diz o documento.

No caso de o valor ser superior ao estabelecido, o governo federal concederá perdão às pessoas que "não tenham capacidade econômica" de pagar a multa. 

A minuta do decreto deve abranger o impedimento da concessão de indulto natalino à condenados por crimes ambientais, contra a mulher e contra o Estado Democrático de Direito, a exemplo dos sentenciados pelos atos golpistas de invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

O veto ao perdão de pessoas que cometeram crimes ambientais será inédito, na possibilidade de ser confirmada. Os assessores do Planalto averiguam como se daria a vedação, pois menos de 500 pessoas já foram condenadas no Brasil por este delito.

O indulto previsto na minuta amplia a caracterização de crimes contra a mulher. O documento incluirá condenados por discriminação de gênero, discriminação sexual, perseguição, descumprimento de medidas protetivas e questões políticas ou eleitorais.

Lula não incluiu na lista de impedimentos os condenados por crimes de preconceito de raça, condições análogas à escravidão, genocídio, terrorismo, contra a administração pública e por integrar organizações criminosas, por exemplo.

O indulto de Natal

Concedido anualmente pelo presidente da República, o indulto natalino tem caráter humanitário ao perdoar a pena com a consequente extinção. Embora publicada como decreto no Diário Oficial da União, a medida não tem efeito automático e, portanto, os advogados e defensores públicos de presos que se encaixam nas regras estabelecidas precisam requerer a libertação à Justiça.

O perdão para multas era concedido nas gestões petistas e do ex-presidente Michel Temer (MDB), porém deixou de ser executado nos anos do mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que assinou um decreto que permitia perdão de pena a agentes de segurança.

Conforme publicação, o preso beneficiado teria a pena extinta e poderia deixar a detenção. O Movimento Nacional dos Policiais Antifascismo avaliou que a decisão poderia ser um incentivo à continuidade destas práticas criminosas e favorece as milícias.

O indulto concedia perdão de pena aos agentes públicos que compõem o Sistema Nacional de Segurança Pública (policiais civis, militares, federais, bombeiros) condenados por crime na hipótese de excesso culposo ou por crime culposo (quando não há intenção de cometer o delito) desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena.

Pela Constituição Federal, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. A medida também qualificava a permissão a policiais condenados por crime praticado há mais de 30 anos – a exemplo do massacre do Carandiru – e que não era considerado hediondo na época – condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados.

" Art. 6 - Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que [...], no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática".

O indulto beneficiava os militares das Forças Armadas condenados em casos de excesso culposo durante atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

*Com informações da Folha de S. Paulo.