Em uma decisão que promete alterar o panorama carcerário brasileiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva está prestes a assinar um indulto de Natal que exclui condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito. A medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), traz uma série de restrições, abrangendo desde os participantes dos atos golpistas de 8 de janeiro até integrantes de facções criminosas e condenados por crimes hediondos.
O indulto, diferentemente do saidão, implica no perdão da pena com sua consequente extinção, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do CNPCP e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo regulado por Decreto Presidencial. Este, por sua vez, determina as condições para a concessão do benefício, apontando quais presos podem e quais não podem ser contemplados.
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O decreto, que aguarda revisão do ministro da Justiça, Flávio Dino, antes de ser encaminhado à Casa Civil, prevê a comutação da pena para indígenas e estabelece novas regras para diferentes grupos de detentos. Vale ressaltar que o indulto não contemplará policiais e profissionais de segurança pública com tratamento mais benéfico, diferindo da prática adotada durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O indulto também não contemplará os participantes dos atos golpistas de 8 de janeiro, sendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 30 executores desses ataques à Praça dos Três Poderes. Na última segunda-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes determinou a libertação de 46 investigados, mantendo a prisão de outros 66 que aguardam julgamento em prisão preventiva.
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O indulto de Natal, tradicionalmente concedido como perdão de pena, será publicado no Diário Oficial da União, não surtindo efeito automático. Advogados e defensores públicos dos presos que se encaixem nas regras estabelecidas precisarão requerer a libertação à Justiça.
Além das exclusões já mencionadas, o decreto deverá conceder indulto coletivo a condenados a até oito anos de prisão, desde que tenham cumprido um quarto da pena (se não reincidentes) ou um terço (se reincidentes). Para condenados a penas entre oito e doze anos, as condições variam, sendo concedido se o preso tiver cumprido um terço da pena (se não reincidentes) ou metade (se reincidentes), desde que o crime não tenha sido praticado com violência.
O texto do decreto apresenta uma novidade este ano, permitindo a libertação de mulheres condenadas a penas superiores a oito anos de prisão que tenham filhos menores de 12 anos ou com doença crônica ou deficiência, de qualquer idade. Homens na mesma condição receberão o indulto sob condições específicas.
Outra mudança significativa é a inclusão de presos deficientes físicos, dentro do espectro autista severo e com doença crônica que impeça o cumprimento da pena em estabelecimento prisional.
O indulto de Natal proposto pelo governo de Lula reflete uma série de considerações e exceções, indicando uma abordagem mais focalizada em determinadas circunstâncias e grupos vulneráveis. Resta aguardar a assinatura do presidente para que as novas regras entrem em vigors.