BOLSONARISMO

Fórum derrota MBL na justiça: violência nas escolas teve estímulo de grupo

O grupo de extrema direita alegou “danos morais” ao ser criticado por ter invadido instituições educacionais para ameaçar professores

Fórum derrota MBL na justiça: violência nas escolas teve estímulo de grupo.Créditos: Portal Câmara dos Deputados/ Divulgação/ Reprodução
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O Movimento Brasil Livre (MBL),  Kim Kataguiri e Renan Santos perderam a ação movida contra a Fórum e seu editor, Renato Rovai. No processo, alegavam danos morais devido a uma matéria sobre a violência nas escolas e o papel do MBL em incitar tal ambiente de animosidade, verificado em parte dos espaços educacionais.

O MBL, a violência nas escolas e a liberdade de expressão jornalística 

Na ação contra a Fórum, o MBL, Kim Kataguiri e Renan Santos afirmaram que um artigo assinado por Renato Rovai - Violência nas escolas é responsabilidade de quem jogou alunos contra professores: Bolsonaro e MBL - atribui a eles responsabilidade pelo ataque ocorrido em uma creche em Santa Catarina, que resultou na morte de 4 crianças.

Alegando danos morais, os autores pediram direito de resposta e uma indenização de R$ 30 mil a título de danos morais. No entanto, a juíza Rejane Rodrigues refutou as alegações de Kim Kataguiri e Renan Santos, defendeu a liberdade de expressão jornalística e destacou os episódios relatados na matéria alvo da ação, em que o MBL invadiu escolas e intimidou professores.

"A matéria jornalística [...] aduz ser necessário cessar a onda de violência em escolas. Após, assevera que os autores [Kim Kataguiri e Renan Santos] e outros em 2016 invadiam escolas e pediam que os alunos filmassem os professores, incentivando o debate e a exposição, o que, segundo o jornalista, acaba por fomentar a violência", destaca a magistrada.

Em outro momento, a juíza destaca o fato de que "o editorial alega que o MBL e seus personagens incentivaram embates em ambiente escolar, bem como o uso de armas, o que difundiria a violência comum em outros países [...] o editorial segue com o enfoque claro de tolher a violência das salas de aula, buscando a responsabilização dos pais e familiares quando crianças ou adolescentes praticam atos inadequados, além de criticar movimentos políticos voltados ao embate".

Além disso, a magistrada afirma em sua decisão que "o editorial e o texto não atribuíram autoria formal aos autores, tão-só criticaram a postura adotada pelos autores e a forma pela qual ela contribui para a animosidade e a violência".

Em seguida, é lembrado que o MBL tem atuação favorável "à revogação do Estatuto do Desarmamento, à aceitação do ensino doméstico e à aprovação do projeto 'Escola Sem Partido', princípios de amplo conhecimento, o que dispensa a dilação probatória. Logo, apontar tais posturas como favorecedoras de animosidade e da violência é opinião do jornalista, consistindo em visão crítica que deve ser aceita ante o debate dos temas".

"Portanto, não se pode dizer que a reportagem gerou danos à imagem dos autores, mormente por não se cuidar de notícia acerca de um fato, mas de exposição da visão pessoal do jornalista com base em fatos. O estímulo ao debate sobre a forma de agir de movimentos políticos e sociais, por mais que ganhe contornos ríspidos, não pode ser alçado de ilícito capaz de impor o dever de indenizar", afirma a magistrada.

Mais adiante, a juíza Rejane Rodrigues Lage afirma que os réus - a Fórum e o jornalista Renato Rovai - "comprovaram que integrantes do MBL ingressaram em escolas, em 2016 e 2017, não só para verificar as condições dos locais, mas também o conteúdo das aulas ministradas [...] o que corrobora a assertiva do jornalista quanto ao fato usado como premissa para a conclusão de seu raciocínio".

A magistrada também afirma que "quanto à postura quanto à facilitação/uso de armas pela população, temos que a revogação do Estatuto do Desarmamento e a autodefesa dos cidadãos são princípios do movimento [MBL]".

Por fim, a juíza Rejane Rodrigues Lage julga "improcedentes os pedidos" e condena Kim Kataguiri e Renan Santos "ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios".