O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (22), por 52 votos a 18, uma PEC que é um duro golpe nos poderes do Supremo Tribunal Federal, em outras cortes superiores do país e até mesmo em tribunais de primeira instância. A matéria vai agora para votação na Câmara dos Deputados.
Se aprovada, a PEC 8/2021 tem por finalidade limitar decisões monocráticas (tomadas individualmente), assim como os pedidos de vista no STF e outros tribunais. De autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), e que tem como relator senador Esperidião Amin (PP-SC), a mudança vem sendo amplamente vista como uma retaliação do Congresso diante do protagonismo que o Supremo conquistou nos últimos tempos, sobretudo quando serviu como freio aos arroubos autoritários do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
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E se for aprovada na Câmara e entrar em vigor, o que de fato trará de novo a PEC que passou nesta noite no Senado?
Sempre que o presidente da República, da Câmara ou do Senado tomarem uma decisão, como promulgação de leis ou validação de atos, um único ministro, desembargador ou até mesmo juiz de primeira instância ficará impedido de suspender tal iniciativa por meio de uma medida cautelar (decisão liminar), suspendendo o efeito da lei ou do ato até que seu mérito seja analisado por um colegiado.
Na prática, quando um ministro do STF, por exemplo, suspende uma decisão tomada pelo presidente da Câmara, ou pelo chefe do Executivo Federal, essa medida não entra em vigor e permanece assim até a votação final do pleno do Supremo. Se entrar em prática, a PEC prevê que só decisões de todos os integrantes da Corte é que terão validade.
Quanto aos pedidos de vista, normalmente usados para paralisar um julgamento ou mesmo para largá-lo em alguma gaveta e legá-lo ao esquecimento, eles também terão novas regras. Se for aprovada na Câmara e passar a valer, a PEC autorizará apenas pedidos de vista coletivos e por um prazo máximo de seis meses, ao qual poderá ser acrescido mais um período de apenas três meses, o que faz com que um pedido de vista dure no máximo, na pior das hipóteses, três meses. Atualmente, cada um dos 11 ministros do STF pode pedir vistas e não há prazo para que o processo seja devolvido, muitas vezes implicando numa sequência quase que infinita de pedidos que podem fazer com que o objeto analisado fique para sempre paralisado no tribunal.