A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1°), o Projeto de Lei que estabelece cota de 5% das vagas de ampla concorrência para pessoas com deficiência (PCDs) em universidades e institutos federais.
O relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), defendeu que “se há razão para a atual reserva de 50% das vagas no ensino superior para pessoas de escolas públicas, ainda priorizando pessoas de baixa renda, também há razões de sobra para garantir um percentual para pessoas com deficiência”.
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O texto original é de autoria do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) e, se aprovado, irá modificar a Lei de Cotas, que atualmente já passa por mudanças, aprovadas no Senado e na Câmara, e que aguarda sanção do presidente Lula (PT).
A proposta ainda será analisada pelas Comissões de Educação; Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Lei de Cotas
Completando uma década neste ano, a Lei de Cotas amplia o acesso de minorias sociais nas universidades, como negros, indígenas, quilombolas e pessoas de baixa renda.
A lei garante que todas as instituições federais de ensino, entre universidades e institutos de ensino técnico de nível médio, reservem, no mínimo, 50% das vagas de cada curso a estudantes de escolas públicas. Dentro dos 50%, metade das vagas deve ser destinada a estudantes de famílias com renda mensal igual ou menor que 1,5 salário mínimo per capita. Já em cada faixa de renda, entre os candidatos cotistas, são separadas vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência.