O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu nesta terça-feira (27) decisão da Procuradoria-Geral da Fazenda que cobrava R$ 18 milhões ao ex-presidente Lula (PT).
Nesta segunda-feira (26), Lula recorreu ao STF contra a determinação imposta pelo procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa. Os R$ 18 milhões cobrados pelo procurador se referem às atividades do Instituto Lua e LILS, empresa de palestras do petista.
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Em sua decisão, Gilmar Mendes classifica a ação do procurador Daniel Gamboa como "panfletismo político-ideológico". "Chama a atenção, inclusive, a notícia de que o Procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa, um dos responsáveis pela condução da ação cautelar fiscal, protocolou manifestação, nos autos da Ação Cautelar Fiscal, que flerta com o panfletismo político-ideológico, com o notório potencial de ser explorada negativamente em detrimento do Reclamante".
O Procurado afirma em sua decisão "que o STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva. Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos. Para o STF, a sentença dada ao Paraná foi irregular e, por isso, inválida".
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Como resposta ao Procurador, Gilmar Mendes afirma que a decisão de Gamboa é "ideológica" e "demonstra fragilidade intelectual". "A colocação é leviana e ideológica, quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência".
Posteriormente, Gilmar Mendes elenca inúmeras ilegalidades processuais na ação cautelar fiscal, que tem sido utilizada por agentes públicos para produzir artificialmente "fatos políticos" com o objetivo de atingir a imagem pública de Lula, que é candidato à presidência da República.
Com isso, Gilmar Mendes atendeu o pedido da defesa de Lula para suspender a ação fiscal na Justiça Federal de São Paulo e demais procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal que tenham como base a provas consideradas ilícitas e que derivam da Lava Jato.
A íntegra da decisão de Gilmar Mendes pode ser conferida aqui.
Com informações do Conjur.