ELEIÇÕES 2022

Lindôra Araújo, braço direito de Aras, vai analisar compra de imóveis em dinheiro vivo do clã Bolsonaro

Na reta final da campanha, Bolsonaro luta na Justiça para tentar censurar as reportagens que mostram a compra de 107 imóveis pela família - 51 deles em dinheiro vivo.

A vice-PGR Lindôra Araújo.Créditos: PGR
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Braço direito do Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, a vice-procuradora Lindôra Araújo recebeu do Ministério Público de São Paulo e vai analisar os pedidos de investigação sobre a compra de 107 imóveis - sendo 51 deles em dinheiro vivo - do clã Jair Bolsonaro.

Lindôra tem se notabilizado pelos pedidos recorrentes de ações envolvendo Jair Bolsonaro (PL). Em uma das mais recentes, a vice-PGR pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que anule as investigações contra os oito empresários bolsonaristas acusados de defender um suposto golpe de estado no caso de uma derrota eleitoral do atual presidente.

O pedido de autorização da Polícia Federal para uma operação de buscas e apreensões nas residências dos empresários foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. Dessa maneira, em 23 de agosto a PF visitou as residências dos empresários Luciano Hang (Havan), José Isaac Peres (Multiplan), Meyer Joseph Nigri (Tecnisa), Ivan Wrobel (Construtora W3), Marco Aurélio Raimundo (Mormaii), Afrânio Barreira (Coco Bambu), José Koury (Barra World Shopping) e Luiz André Tissot (Grupo Sierra).

Na reta final da campanha, Bolsonaro luta na Justiça para tentar censurar as reportagens de Juliana Dal Piva e Thiago Henry, no portal Uol, sobre o esquema que operou na família.

Na última sexta-feira (23), em uma decisão surpreendente, o ministro André Mendonça, do STF, derrubou a censura imposta ao portal UOL por um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT).

Mendonça deu a ordem em favor da empresa jornalística alegando que não existe espaço no Brasil, sob a égide da Constituição Federal, para qualquer tipo de censura e sublinhou o inalienável direito ao exercício da manifestação de pensamento e da liberdade de imprensa.

“No Estado Democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão. Assim, o cerceamento a esse livre exercício, sob a modalidade de censura, a qualquer pretexto ou por melhores que sejam as intenções, máxime se tal restrição partir do Poder Judiciário, protetor último dos direitos e garantias fundamentais, não encontra guarida na Carta Republicana de 1988”, escreveu o ministro em sua decisão.

No entanto, um dia depois, Mendonça negou pedido apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para que seja investigado a compra em dinheiro vivo de 51 imóveis.

Em sua petição, Randolfe Rodrigues pediu a tomada de depoimentos, bloqueio de contas e apreensão de celulares e computadores para perícia. 

O ministro André Mendonça, ao decidir por rejeitar a petição de Randolfe Rodrigues, declarou que as reportagens do UOL, que serviram de base para o pedido do senador da Rede, são "ilações". 

"Um conjunto de ilações e conjecturas de quem produziu a matéria, o que a posiciona melhor na categoria de mera opinião/insinuação do que descritiva de qualquer ilicitude, em termos objetivos", declarou Mendonça.