ELEIÇÕES 2022

VÍDEO: Socialite ruralista pede desculpas por pedir demissão de quem não votar em Bolsonaro

Provavelmente orientada por um advogado, ela lê mensagem: “assédio eleitoral é crime, nenhum empregador tem o direito de intervir no voto de seus empregados”

Roseli Vitória Martelli.Créditos: Reprodução de Vídeo
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Após divulgar um vídeo em seu perfil no Instagram em que orienta outros ruralistas que "demitam sem dó" os funcionários que votarem em Lula (PT), a socialite ruralista Roseli Vitória Martelli D'Agostini divulgou outro nesta quarta-feira (21), em que pede desculpas e se retrata.

Ela mesma lembra na gravação, em que aparece lendo, muito provavelmente orientada por um advogado, que “assédio eleitoral é crime, nenhum empregador, seja ele do agro ou de qualquer outro setor tem o direito de intervir no voto de seus empregados”.

“Também não e admissível que uma entidade de classes oriente seus associados a votar ou não votar em determinado candidato. O trabalhador que se sentir coagido a votar ou deixar de votar deve denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho e o empregador que cometer essa ilegalidade deverá responder judicialmente por esse ato. O voto é livre”, encerra.

Demitam sem dó

“Façam um levantamento. Quem for votar no Lula, demitam, e demitam sem dó, porque não é uma questão de política, é uma questão de sobrevivência. E você que trabalha com o agro e que defende o Lula, faça o favor, saia também”, bradou a socialite, que é sócia da empresa que emprega em 100 e 199 funcionários e presidenta da Associação de Produtores Rurais do Alto Horizonte.

Alvo do MP

A socialite ruralista Roseli Vitória Martelli D'Agostini Lins, dona da Imbuia Agropecuária na cidade de Luiz Eduardo Magalhães, no interior da Bahia, é apoiadora fanática de Bolsonaro e virou alvo do Ministério Público do Trabalho (MPT) por conta do vídeo.

Em nota, o MPT baiano diz que foi aberto um inquérito civil  para investigar a possível ocorrência de assédio eleitoral em declarações publicadas nas redes sociais pela ruralista.

"O caso foi enquadrado como assédio eleitoral, que é o conjunto de atitudes do empregador no sentido de induzir os trabalhadores a votar ou deixar de votar em um candidato nas eleições", diz o MPT.