O ex-presidente Lula (PT), em uma ofensiva contra Jair Bolsonaro (PL) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obteve mais uma vitória contra o presidente. Em decisão proferida no dia 19 de agosto e publicada nesta quinta-feira (1), a ministra Cármen Lúcia rejeitou ação do PL, partido do atual mandatário, que pedia a remoção nas redes sociais de vídeos em que o petista o chama de "genocida".
O pedido em questão mirava um discurso de Lula, antes do início oficial da campanha, em 21 de julho, durante ato com apoiadores em Recife (PE).
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"Se alguém conhecer alguém do agronegócio nesse país, desses que tão comprando arma, desses que dizem que não gostam do PT, desses que dizem que não gostam dos sem-terra, perguntem pra eles: quem é que fez mais bondade para o campo e o agronegócio, se foi o PT, ou se foi esse genocida que tá aí. Esse genocida não fez absolutamente nada", afirmou Lula na ocasião.
Na ação, o PL argumentava que o ex-presidente teria incorrido em propaganda eleitoral negativa antecipada contra Bolsonaro. Cármen Lúcia, no entanto, diz que não há ilegalidades no discurso do petista.
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"Há de se registrar, na linha do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional", diz a ministra na decisão.
"No caso, inexistem elementos objetivos que revelem pedido de voto. A divulgação de eventual candidatura ou o enaltecimento de pré-candidato não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto, conceito que deve ser interpretado restritivamente", sentencia ainda.
Racha no TSE
A decisão de Cármen Lúcia vai no sentido oposto à proferida ministro Raul Araújo (TSE) no início de agosto, quando atendeu a pedido do PL e determinou a remoção de vídeos em que Lula chama Bolsonaro de "genocida".
Na decisão, Araújo havia afirmado que a palavra “genocida” indica alguém que comete genocídio, um crime reconhecido na lei brasileira. Por essa razão, chamar Bolsonaro desta maneira configuraria “ofensa à honra” do presidente.
A defesa da campanha de Lula, então, recorreu. "As falas de Lula estão protegidas pelo manto da liberdade de expressão, não se configuram como propaganda antecipada, não violam a legislação eleitoral, não ferem o princípio da paridade de armas, assim como não ofendem a honra e a imagem do atual presidente da República, sendo, ainda, penalmente atípicas", dizem os advogados.
Raul Araújo é o mesmo ministro que deu uma decisão favorável a Bolsonaro no caso Loolapalooza, em março desse ano. Acionado pelo PL, o ministro qualificou as manifestações contrárias a Bolsonaro por parte de artistas como propaganda eleitoral, proibindo-as, e estabeleceu uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Após o rechaço da opinião pública a decisão acabou revogada a pedido do próprio presidente.