A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) arquivou nesta terça-feira (17) uma ação movida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o jornalista André Barrocal, que em artigo na Carta Capital em 2020, classificou o PGR como “cão de guarda de Bolsonaro”.
O relator do caso, desembargador convocado Olindo Menezes, foi o único a votar para manter o andamento da ação na Justiça.
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Sebastião Reis divergiu dizendo que "no momento em que vivemos, não tem como amordaçar, mesmo que de forma indireta, aquela que tem cumprido seu papel no debate público”.
Ele foi acompanhado por três outros ministros e o placar terminou em 4 a 1 pelo arquivamento da ação, pedido pela defesa do jornalista.
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Aras queria que Barrocal fosse condenado por calúnia, difamação e injúria. O PGR já havia sido derrotado na primeira instância e recorreu ao TRF1, que entendeu que havia indícios dos crimes contra a honra e deu provimento pro recurso em sentido estrito.
O processo voltou para a primeira instância antes da defesa do jornalista entrar com habeas corpus no STJ.
No artigo, Barrocal lembra um episódio de um cachorro que foi adotado pelo clã presidencial no Planalto que ganhou o nome de Augusto.
"É o nome do procurador-geral da República escolhido por Bolsonaro. Augusto Aras é o “PGR de estimação” do presidente, brincam alguns colegas. Tem fidelidade canina e postura de cão de guarda do padrinho", diz Barrocal em seu artigo - leia na íntegra.