O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou um decreto de “graça constitucional” livrando o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) das penas impostas pelo STF - Supremo Tribunal Federal . O decreto foi publicado no início da noite desta quinta-feira (21), um dia depois da condenação de oito anos e nove meses de prisão ao parlamentar.
Para justificar a canetada, Bolsonaro usou o artigo 734 do Código de Processo Penal, segundo o qual o presidente da República pode conceder "espontaneamente" a graça presidencial. Diz o artigo: "A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente".
Te podría interesar
De acordo com o advogado criminalista Antônio Carlos Almeida Castro, mais conhecido como Kakay, "a graça extingue a punibilidade, mas não alcança os demais efeitos da condenação criminal, nos termos da súmula 631 do STJ", explica.
“O indulto extingue os efeitos primários da condenação - pretensão executória-, mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”. Ou seja, o Deputado Daniel Silveira , mantida a integridade do decreto, tem extinta a punibilidade e não cumprirá pena, porém perderá seus direitos políticos", afirmou.
Te podría interesar
Contudo, o criminalista reconhece que o ato de Bolsonaro está previsto na constituição.
"Existe a previsão constitucional e é necessário respeitar a independência entre os Poderes. Porém caberá ao Supremo Tribunal decidir se cabe graça constitucional nos casos dos crimes pelos quais foi condenado o Deputado. Cabe a última palavra ao Judiciário", ponderou.
Segundo Kakay, "o STF ainda poderá, em última análise, apurar se houve ou não desvio de finalidade".
Lula negou o mesmo benefício a José Dirceu
Ao comentar a constitucionalidade da ação de Bolsonaro ao jornal o Globo, Kakay revelou que "tentou convencer o então presidente Lula de usar este poder em relação a Zé Dirceu na época do Mensalão. Mas sem êxito".
Condenado em 2012 a 10 anos e 10 meses de reclusão, ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu recebeu do STF o perdão da pena, quatro anos depois.