O ex-governador do Maranhão e ex-juiz, Flávio Dino (PSB), aprovado em primeiro lugar no mesmo concurso de Sérgio Moro (Podemos) afirmou pelas redes sociais, que o decreto de “graça constitucional” do presidente Jair Bolsonaro (PL) para beneficiar o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) "além de ser um afronta aos 10 ministros do Supremo, é absurdamente nulo".
"Ato de Bolsonaro, além de uma inaceitável afronta a 10 ministros do Supremo, é absurdamente nulo. Desvio de finalidade e teoria dos motivos determinantes", afirmou.
Dino prosseguiu dizendo que Bolsonaro quis proteger um aliado político. "Não há comoção alguma, há apenas o interesse pessoal do presidente da República de proteger seu aliado político [sic]" .
Em outra postagem, o ex-governador alertou sobre o risco institucional com o decreto de Bolsonaro para livrar Silveira das penas impostas pelo STF.
"Lembro que a condenação desse criminoso decorreu de ameaças à integridade física de ministros do Supremo. Se prevalecer esse escandaloso decreto, o ato funcionará como estímulo a novas agressões. Ou seja, o decreto presidencial é um meio que conduzirá a novas ameaças ao STF", alertou.
Por fim, o ex-governador acrescentou em outra publicação: "Sim, cabe controle judicial sobre ato discricionário, sob a ótica da moralidade, proporcionalidade, finalidade, motivação. Se não coubesse controle judicial, seria ato ditatorial, não discricionário".
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Entenda
O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou um decreto de “graça constitucional” livrando o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) das penas impostas pelo STF - Supremo Tribunal Federal . O decreto foi publicado no início da noite desta quinta-feira (21), um dia depois da condenação de oito anos e nove meses de prisão ao parlamentar.
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Para justificar a canetada, Bolsonaro usou o artigo 734 do Código de Processo Penal, segundo o qual o presidente da República pode conceder "espontaneamente" a graça presidencial. Diz o artigo: "A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente".