Quem é "Natália Anti-PT"? Se a decisão, de caráter liminar, da juíza Marília Vizzotto for cumprida pelo Facebook, a justiça conhecerá o proprietário ou proprietária do perfil que postou uma lista com nomes de 24 proprietários e proprietárias de comércios da cidade de Barra Bonita (SP) que teriam votado no presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. A postagem sugere boicote e que os estabelecimentos sejam identificados com uma estrela.
A empresa de tecnologia foi notificada nesta quarta (16) para que apresente o sigilo telemático do autor ou autora da postagem. Na última sexta (11), a decisão publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também deu 48 horas para que o Facebook apagasse a publicação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A postagem, entretanto, foi apagada pelo próprio ofensor ou ofensora.
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Susto e reação
A postagem assustou comerciantes da cidade. "Eu fui parar na lista por conta de uma foto minha e de uma amiga que começou a vazar em grupos de WhatsApp, mas não tinha ela em mãos. A foto, inclusive, foi postada nos melhores amigos dessa minha amiga. Mas eu nunca fiz nenhuma campanha política em nenhuma rede social", relatou a esteticista Diandra Sevilha ao portal G1.
No perfil de seu negócio no Instagram, a profissional fez uma postagem no dia 5 de outubro que brinca com o clima eleitoral, mas não manifesta apoio a nenhum candidato: “Para votar no Lula é 13, no Bolsonaro é 22, mas para você é [telefone de contato do estabelecimento]”, em seguida diz que infelizmente não consegue arrumar o Brasil, mas a “sua sobrancelha sim”.
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Assustada com a repercussão da lista, Diandra decidiu agir, então moveu ação na Justiça solicitando que a publicação fosse apagada e demandando ainda quebra do sigilo da mensagem do perfil "Natália Anti-PT", responsável pela postagem.
Segregação
"No começo, não tinha noção da proporção que isso iria tomar, até ver o post do Facebook. Depois de começar a ler todos os comentários, as pessoas dizendo que todas as pessoas deveriam colocar uma estrela em seus estabelecimentos, fazendo uma segregação por conta de uma opinião política, me assustou", revelou Diandra a jornalista do G1.
No texto da decisão, a juíza Marília Vizzotto afirma que “imputar ou veicular preferência partidária de uma determinada pessoa ou empresa, não deveria, em um estado verdadeiramente livre e democrático, ser motivo de mácula à honra, sendo essa a interpretação de pessoas pouco tolerantes à diferença e ao pluralismo que deve permear toda Democracia. Ainda que a imputação não viole a honra, a Constituição também protege a intimidade e a vida privada”. E completa: “Em reforço, prevê a Constituição que o voto é secreto, além de universal”.
Livre expressão
Vizzotto alerta que “no mesmo dispositivo que a CF [Constituição Federal] garante livre expressão, veda o anonimato”, motivo pelo qual determina a quebra de sigilo da postagem. A juíza ainda cita o Marco Civil da Internet, que estabelece que os provedores devem guardar informações de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, por até seis meses, de forma que se não forem disponibilizadas as informações dentro deste prazo, os registros podem vir a ser apagados.
A reportagem da Fórum tentou contato com o advogado de Diandra, dr. Glauber Guilherme Belarmino, para saber se o Facebook respondeu à solicitação do TJ-SP, mas não obtivemos resposta até o momento da publicação.