O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quinta-feira (23) um habeas corpus coletivo apresentado por entidades de direitos humanos que pediam que o benefício de prisão domiciliar concedido ao policial aposentado Fabrício Queiroz e à esposa dele, Márcio Aguiar, fosse garantido a outros presos em iguais condições.
"Não concedida a medida liminar de todas as pessoas presas provisórias pertencentes ao grupo de risco na pandemia, assim identificadas pela administração penitenciária nos termos do artigo 2º da Portaria Interministerial 07 de 18 de março de 2020, determinada requisição de informações e, após, vista ao Ministério Público Federal", diz o sistema do STJ sobre o HC nº 596189.
O HC foi apresentada originalmente pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) e pela Coalizão Negra por Direitos. O texto ganhou apoio da Defensoria Pública da União no dia 16 de julho.
Na ação, os advogados apontavam que “os fundamentos da concessão da ordem [que beneficiou Queiroz] assentam exclusivamente na questão humanitária: o pertencimento a grupo de risco na pandemia de covid-19 mostrou-se fundamento suficiente para substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar”.
“Negar a presos em idêntica situação a mesma ordem é violar o direito à igualdade; beneficiar apenas alguns investigados e réus ricos, amigos de poderosos, e esquecer a enorme massa de presos preventivos em nosso inconstitucional sistema prisional, em demonstração de inaceitável seletividade desta Corte Superior”, continua.
Juristas ouvidos pela Fórum no dia da decisão de Noronha avaliam que a prisão domiciliar para presos que têm maior risco diante do coronavírus é correta, mas deveria valer para todos. Eles criticaram a “justiça seletiva” praticada em diversas instâncias.
“Queríamos que essa justiça da Suíça fosse aplicada para todo brasileiro e não só para milicianos e pessoas no entorno do presidente Jair Bolsonaro”, afirmou o advogado criminalista Marco Aurélio Carvalho, coordenador do Grupo Prerrogativas na data da concessão da domicilar.