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O fato de a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter determinado por unanimidade, na tarde desta terça-feira (23), a redução da pena de Lula pelo caso do “triplex do Guarujá” para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, não assegura que o ex-presidente será libertado em poucos meses.
É fato que, com a redução da pena, Lula, como já cumpriu pouco mais de um ano, pela dosimetria da pena passa a ter progressão de regime, podendo passar para o semiaberto, provavelmente, em outubro.
No entanto, a redução da pena está sendo encarada por especialistas como uma manobra para manter Lula no cárcere.
Isto porque o calendário da progressão para o regime semiaberto está alinhado ao julgamento do caso do "sítio de Atibaia" - no qual Lula já foi condenado em primeira instância - pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), dando origem a mais uma prisão, em caso de nova condenação em segunda instância. É o que avalia advogado criminalista Fernando Hideo.
“Só existe um cenário possível: Lula continuará preso. Porque nunca foi sobre justiça, apenas perseguição política. A soltura de Lula não depende do direito, mas das forças políticas e econômicas que pilham a soberania popular. Esse processo penal de exceção é a reedição contemporânea da repressão tradicionalmente desferida contra as classes populares, que hoje se volta contra sua maior liderança política”, disse em entrevista à Fórum.
No julgamento desta terça-feira, todos os ministros do STJ votaram pela redução da pena de Lula: Félix Fischer, o relator; Jorge Mussi, Reynaldo Soares e Ribeiro Dantas.
Lula foi condenado, em janeiro de 2018, a 12 anos e 1 mês de prisão pelo TRF4, após o primeiro julgamento do então juiz Sérgio Moro, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é apontado como “dono oculto” do “tríplex” do Guarujá (SP) que representaria, supostamente, propina paga pela empreiteira OAS em troca de benefícios em contratos com a Petrobras.
Ilegalidades
Os advogados de Lula apontaram, no recurso, inúmeras ilegalidades no processo e solicitaram a anulação ou reforma da condenação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com o reconhecimento das nulidades processuais, ou a absolvição de Lula por injusta condenação. A defesa pediu, também, o redimensionamento da pena do ex-presidente, com a sua fixação no mínimo legal.
Nenhum dos ministros acatou o recurso da defesa. Além disso, os juízes rejeitaram o envio da ação para a Justiça Eleitoral e concordaram com a aplicação de uma multa de R$ 2,4 milhões.