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O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) quer alterar a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação para nela incluir a expulsão imediata e a recusa de matrícula em instituições de ensino para alunos que tenham sido condenados administrativamente ou judicialmente em casos de depredação de patrimônio público.
No Projeto de Lei (PL) 1.192/2019, protocolado na última quinta-feira (27), Eduardo prevê que “serão desvinculados compulsoriamente e terão recusadas as matrículas nos estabelecimentos oficiais de ensino, os discentes que forem condenados administrativamente ou judicialmente em casos de depredação do patrimônio público”.
Pela proposta, o aluno terá direito a formular alegações e apresentar documentos antes da expulsão, sendo “respeitados o contraditório e a ampla defesa”. “É preciso ser feito algo contra esta onda desenfreada de vandalismo ao patrimônio público, e acredito que a alteração nas diretrizes e bases da educação nacional sejam o caminho para se iniciar este enfrentamento”, justifica o deputado.
“É necessário conscientizar o cidadão de que o dinheiro gasto para a compra e conserto dos bens recebidos, principalmente nas escolas, provém dos impostos arrecadados”, acrescenta.
Inconstitucional
Para o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em Direitos Humanos e conselheiro do Conselho Estadual de Direitos Humanos de São Paulo, a proposta é inconstitucional por negar o direito à educação e à matrícula.
Ele ressalta que o artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer.”
Ariel cita ainda o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que determina que “a criança e o adolescente têm direito à educação” com “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” e “acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência”.
“As crianças e adolescentes que cometem atos infracionais, pelo ECA, devem ter garantia de matrícula e vaga em escolas. Inclusive como um ponto fundamental no processo de ressocialização e reeducação. Negar isso, é entregá-los de uma vez por todas para a criminalidade”, comenta.
Faltas graves
Segundo o advogado, é possível, sim, expulsar alunos que cometam faltas graves. Mas o direito à matrícula em outro estabelecimento é assegurado.
“O que se admite atualmente é que após processo administrativo o estudante que cometeu faltas graves seja expulso da escola onde ocorreu o crime, mas ele não pode ser impedido de frequentar outras escolas”, afirma.
"Geralmente os juízes da infância e juventude determinam que os adolescentes que cometem atos infracionais frequentem as escolas, obrigando seus pais a matriculá-los e as escolas a garantirem vagas. Essa proposta contrária toda a legislação infanto- juvenil", acrescenta.