Presidente do STJ nega habeas corpus para o ex-presidente Lula

Laurita Vaz afirmou que “está totalmente fora da competência do desembargador plantonista emitir juízo de plausibilidade sobre as teses suscitadas pela defesa no recurso especial interposto contra a condenação do ex-presidente da República”

Foto: Sérgio Amaral/STJ
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A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus impetrado em favor de Lula, contra a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que indeferiu a solicitação de liberdade ao ex-presidente da República. As informações são do site do STJ. Nas últimas 48 horas, o STJ recebeu outros 145 habeas corpus impetrados por pessoas que não fazem parte da equipe de advogados de defesa do ex-presidente. Lula está preso desde abril. Laurita Vaz, ainda de acordo com o STJ, afirmou que “está totalmente fora da competência do desembargador plantonista emitir juízo de plausibilidade sobre as teses suscitadas pela defesa no recurso especial interposto contra a condenação do ex-presidente da República, que ainda será examinado e decidido pelo STJ”.  “No mais, reafirmo a absoluta incompetência do Juízo Plantonista para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida”, afirmou a ministra. “É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”, ressaltou. “Em face do, repito, inusitado cenário jurídico-processual criado, as medidas impugnadas no presente habeas corpus – conflito de competência suscitado nos próprios autos e a decisão do Presidente do TRF da 4ª Região resolvendo o imbróglio – não constituíram nulidade, ao contrário, foram absolutamente necessárias para chamar o feito à ordem, impedindo que Juízo manifestamente incompetente (o Plantonista) decidisse sobre questão já levada ao STJ e ao STF”, afirmou. Confira a decisão.