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Magistrado da Justiça Federal do estado avalia que o processo de licitação é prejudicial ao país e concede liminar impedindo a realização do leilão do pré-sal nesta sexta-feira (27).
Da Redação*
Uma liminar concedida nesta quinta-feira (26) suspendeu as duas rodadas dos leilões do pré-sal, marcadas inicialmente para esta sexta-feira (27). Em seu despacho, o juiz Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas, afirma que há risco de prejuízo ao patrimônio público pelo lance inicial, considerado baixo.
A decisão coloca ainda sob suspeição – “vício” – o projeto de lei que desobriga a Petrobras de ser operadora única do pré-sal e de participar com, no mínimo, 30% da exploração. A liminar é uma decisão provisória – cabe recurso –, enquanto não se julga o mérito da ação popular, assinada, no caso, pelo advogado Wallace Byll Pinto Monteiro, representando o Sindicato dos Petroleiros do Amazonas (Sindipetro-AM). A Federação Única dos Petroleiros orientou um movimento de resistência judicial, com ações similares, em todo o país.
“Aponto que esse aparente vício constitucional macula o processo legislativo da lei de 2016 que promoveu drásticas alterações na Lei nº 12 351, de 2010, no que concerne ao regime de partilha de produção em áreas do pré-sal e às competências dos órgãos e entidades públicos envolvidos”, afirmou. Para o juiz, um projeto dessa natureza teria de ser demandado pelo Executivo, e não pelo Legislativo. No caso, o senador José Serra (PSDB-SP).
O valor pretendido com a venda pelo governo de R$ 7,75 bilhões representa pouco mais da metade do bônus de licitação do campo de Libra (entregue na primeira rodada de licitações), segundo a FUP. O valor de Libra foi de R$ 15 bilhões e não há, segundo o juiz, “justificativa plausível para que os valores sejam tão baixos e tão lesivos ao patrimônio público”.
O juiz Ricardo Sales dá 20 dias para que a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) se manifeste e determina aplicação de multa de R$ 10 milhões em caso de descumprimento da decisão.
Veja a decisão:
decisao liminar
*Com informações da Rede Brasil Atual
Foto: Divulgação/Petrobras