O diretor da Escola Superior de Guerra, Vice Almirante Marcelo Cardoso, tem a obrigação de exonerar do cargo e cessar o PTCC - remuneração extra pela função - do coronel Anderson Barbosa, por grave ato de indisciplina e improbidade para a função.
Ele ofendeu moralmente comandante-em-chefe das Forças Armadas, e Presidente da República, e fez críticas infundadas ao sistema jurídico e constitucional do Estado de Direito.
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Não é função de militares, e nem consta de suas atribuições, avaliações da eficácia ou não do Poder Judicial (ou qualquer outra instituição republicana).
Da mesma forma, não é cabível que militares no exercício de função remunerada - trata-se de junção dos proventos de coronel da reserva acrescidos de mais 30% em função de exercício do instituto do PTCC -, em uma Organização Militar, utilizando-se de meios do Estado, tenham "crises de desabafo".
Além de não ter cabimento, não diz bem do perfil desejado de soldado profissional atento aos seus deveres. O fato, lamentável, chama a atenção para o vasto uso do instituto do PTCC como forma de manter militares da reserva, com remuneração extra, atuantes junto aos novos oficiais, inclusive organizando cursos e treinamento e, assim, perpetuando uma cultura do intervencionismo militar e da indisciplina.
*Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Revista Fórum.