Recentemente, a imprensa noticiou a existência de uma vaquinha virtual em prol do “Inelegível”, realizada com o propósito de arrecadar recursos para pagamento das multas judiciais do ex-presidente.
O valor arrecadado via PIX alcançou R$ 17,2 milhões. A cifra seria suficiente para pagar cerca de 17 vezes as multas que levaram os apoiadores do ex-chefe do Executivo a promover a vaquinha.
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As informações foram enviadas para a CPI dos Atos Golpistas do dia 8 de janeiro pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Foram detectadas dez transferências de Bolsonaro para Michelle, totalizando R$ 56 mil. Além disso, R$ 14,2 mil migraram para uma lotérica cujos sócios são um irmão e um sobrinho do ex-presidente.
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Ajude a financiar o documentário da Fórum Filmes sobre os atos golpistas de 8 de janeiro. Clique em http://benfeitoria.com/apoieAto18 e escolha o valor que puder ou faça uma doação pela nossa chave: pix@revistaforum.com.br.
O “Inelegível” também repassou R$ 77,9 mil para a síndica do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, onde mora, em Brasília, o seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
Segundo os registros do Coaf, parte dos recursos arrecadados na vaquinha do PIX estariam sendo convertidos em aplicações em renda fixa.
"Benemerência" desviada para benefício patrimonial próprio é forma moderna de apropriação indébita.
Usar doações sinceras via PIX – para alegadas causas sociais ou políticas – em apostas lotéricas ou para investir no mercado financeiro é roubo!
É por isso que protocolarei hoje (17/08), na Câmara dos Deputados, projeto de lei para regulamentar campanhas de financiamento coletivo (via PIX ou não) realizadas por agentes políticos e dirigentes partidários.
Fazer "vaquinha" para arrecadar recursos é legítimo, mas não podemos aceitar que pessoas mal-intencionadas se aproveitem das emoções e convicções de parcela da população para enganá-la.
O PL determina que figuras públicas divulguem os motivos e objetivos da arrecadação, os doadores e valores angariados e o prazo de duração da campanha (sem ultrapassar três meses).
Também terão de comprovar que o destino dos recursos seja compatível com o intuito da iniciativa previamente anunciado. O projeto ainda proíbe doações de pessoas jurídicas e “vaquinhas” em anos eleitorais.
Aqueles que usarem o montante arrecadado de forma indevida estarão sujeitos a multa equivalente ao dobro do valor obtido.
Doações voluntárias e transparentes sim, desvios e manipulações jamais!
*Chico Alencar é escritor, professor de História e deputado federal eleito pelo PSOL-RJ.