OPINIÃO

Juiz Criminal “enquadra” policial militar e dá aula sobre função da instituição

PM prestou falso testemunho e invadiu casa de acusado sem ordem legal: “se o senhor quer ser investigador, faça concurso para Polícia Civil”

Print da transmissão da audiência.Créditos: Reprodução
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A inviolabilidade do domicílio é um dos pilares fundamentais do Estado de Direito e dos direitos humanos. No entanto, em muitos países, incluindo o Brasil é preocupante não só o aumento de invasões de domicílio, pelas forças policiais, resultando em violações graves dos direitos individuais, como também a “vista grossa” feita pelo Ministério Público e Poder Judiciário em diversos Estados. São inúmeras decisões das cortes superiores (STJ e STF) nos últimos anos anulando processos contaminados com tais legalidades

Mas não foi isso que aconteceu em uma audiência criminal no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O magistrado Paulo Afonso Correia Lima Siqueira repreendeu firmemente um policial militar ouvido como testemunha e autor de uma prisão com flagrante violação de domicilio e falso testemunho.

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No vídeo que viralizou, o Juiz agiu energicamente, fez exatamente o que se espera de quem ocupa tal posição, exercendo de fato o controle de legalidade da ação policial. André Gripp, policial Militar do Distrito Federal foi “enquadrado” pelo magistrado por diversas vezes escancarando postura muito comum nos processos criminais no Brasil.

Salientou o magistrado não ser a primeira vez que advertia o PM em audiência. Apontou para a obrigação do agente em comunicar a Polícia Civil competente para investigação expondo a grave violação cometida pelo agente estatal.

É possível verificar o magistrado indignado questionando o PM sobre a finalidade do Trabalho da polícia.

“Cabe ao senhor passar à Policial Civil essas informações que é a quem cabe o trabalho investigativo, o trabalho do Policial Militar, o senhor sabe qual é a finalidade do trabalho Militar?”, disse

O Policial André Gripp responde que é um trabalho ostensivo e preventivo. O magistrado emenda:“Então o senhor faz concurso para Polícia Civil, se o senhor quer ser investigador, faça concurso para Polícia Civil. Enquanto Policial Militar o senhor deve atuar como Policial Militar”.

Por fim, Paulo Afonso Correia Lima Siqueira adverte que não dará voz de prisão ao Policial Militar por não saber em que local aquele se encontra por tratar-se de audiência virtual. No entanto deixou claro que remeterá o caso à Corregedoria da PMDF para apurar conduta ilegal do Policial Militar.

A postura enérgica do magistrado é positiva pois não relativiza graves condutas de maus servidores públicos. Ainda que o olhar seletivo e defensor da violação da lei em nome de um “pseudo combate ao crime” diga o contrário é fato que atos como do Juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira tornam o processo penal mais justo, afastando servidores que prestam um “serviço fora da lei” e valorizando quem trabalha dentro da legalidade.

Assista ao vídeo

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**Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Revista Fórum.