VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Ricardo Molina: advogado diz que caso é grave e há possibilidade de prisão preventiva

Especialista em casos de família, advogado Vitor Lanna aponta que, além da violência física, houve violência psicológica, ameaça, crimes contra a honra e injúria. "Há um crime também contra a fé, claramente".

Janine Jasem e o perito Ricardo Molina.Créditos: Instagram
Escrito en MULHER el

Especialista em casos de família, o advogado Vitor Lanna afirma que as denúncias de assédio contra Ricardo Molina feitas pela ex-companheira, Janine Jasem, são graves e vê possibilidade, inclusive, de uma prisão preventiva do famoso perito criminal, que se notabilizou em casos como o de PC Farias.

ENTENDA: Famoso perito criminal viraliza com vídeo em que urina em Bíblia, xinga e amaldiçoa ex

“A gente vê que além da violência física houve violência psicológica, ameaça, crimes contra a honra, injúria quando em determinado momento ele fala que quer que ela morra… Há um crime também contra a fé, claramente, e me parece uma injúria qualificada, porque ele faz um ato (urina na Bíblia) contra a fé para atingir a vítima”, disse o advogado.

Lanna acredita que, além da medida protetiva - que já foi concedida -, há possibilidade de concessão de uma prisão preventiva, já que a vítima alega que Molina continua tentando persegui-la, ainda que não consiga fisicamente, pelas redes sociais e telefone. 

“O caso é grave, a situação é muito pesada e as mulheres têm que ter as informações para se defenderem disso, porque esse tipo de situação não pode ser banalizada e nem normalizada. Nesta questão, o caso do Molina ainda deve ter vários desdobramentos que precisarão ser acompanhados”, analisa.

Lanna ainda chama a atenção para que as mulheres conheçam seus direito e instrumentos de denúncia para que, ao menos, possam denunciar qualquer barbaridade assim. “Isso (a violência doméstica) é mais frequente do que a gente imagina e minha orientação é sempre a mesma: peça medida protetiva”. 

“Hoje, uma mulher que vai à delegacia, prestar queixa e tem uma defesa coerente ao relatar os fatos, consegue sair da unidade já com a autoridade policial lhe concedendo a medida protetiva, sem necessidade da demora de um juiz deferir o pedido do documento, o que facilita a proteção à vítima”, emenda.