ABORTO LEGAL

“Decisão da juíza Joana Zimmer é um atentado à dignidade humana”, diz núcleo da Perseu Abramo

A magistrada fez uma menina de 11 anos, vítima de estupro, desistir de fazer um aborto legal.

“Decisão da juíza Joana Zimmer é um atentado à dignidade humana”, diz núcleo da Perseu Abramo.Créditos: Solon Soares/Assembleia Legislativa de Santa Catarina
Escrito en MULHER el

O Núcleo de Acompanhamento de Políticas Públicas - Mulher (NAPP-Mulher) da Fundação Perseu Abramo emitiu uma nota de repúdio diante do caso da decisão da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que fez uma menina de 11 anos, vítima de estupro, desistir de fazer de um aborto legal. 

Em nota, o grupo afirma que a "atenção humanizada ao abortamento é direito das mulheres vítimas de violência sexual, independente de quaisquer manifestações do Poder Judiciário. O Código Penal brasileiro autoriza essa interrupção e, em nenhum momento, a condiciona ao tempo da gestação". 

Para o grupo, o fato de a juíza ter retirado da menina "dos cuidados da mãe e acolhimento institucional, é igualmente ato, além de perverso, irregular, sendo, para tanto, essencial parecer técnico social, assinado por profissional com Registro no Conselho de Serviço Social". 

"Trata-se de medida altamente discriminatória, ilegal, abusiva e prejudicial à criança e, ademais, violadora da integridade pessoal e atentória à dignidade humana, cometida contra uma criança que deve ser protegida pelos sistemas de saúde e de Justiça [...] não cabe ao judiciário negar direito assegurado em lei", finaliza a nota. 


TJ-SC vai investigar juíza que impediu aborto legal de menina grávida após estupro

 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) divulgou uma nota, nesta segunda-feira (20), na qual anuncia que a Corregedoria-Geral do órgão instaurou um pedido de análise da conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer.

A magistrada fez uma menina de 11 anos, vítima de estupro, desistir de fazer um aborto legal. A vítima está sendo mantida pela justiça de Santa Catarina em um abrigo há mais de um mês para evitar que faça o procedimento, que é permitido nesses casos.

A mãe levou a menina para um hospital para realizar o aborto, mas a equipe médica se negou pois, segundo eles, o aborto só é permitido até 20 semanas de gravidez. A menina estava com 22 semanas e dois dias.

O Código Penal, no entanto, permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial.


“A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos”, diz trecho da nota do TJ-SC.

O tribunal destacou, ainda, que “o processo referido está gravado por segredo de justiça, pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público”.

A promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público de Santa Catarina, ajuizou uma ação cautelar pedindo o acolhimento institucional da menina, onde deveria “permanecer até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”.

 

Joana concedeu medida protetiva em que compara a proteção da saúde da menina à do feto

 

“Situação que deve ser avaliada como forma não só de protegê-la, mas de proteger o bebê em gestação, se houver viabilidade de vida extrauterina”, escreve a juíza. “Os riscos são inerentes à uma gestação nesta idade e não há, até o momento, risco de morte materna”, destaca Joana, repetindo a avaliação de um laudo médico do hospital emitido em 5 de maio.

A juíza afirmou, em audiência, que o aborto após esse prazo "seria uma autorização para homicídio" e perguntou se a garota poderia "esperar um pouquinho" antes de abortar.