APURAÇÃO

TJ-SC vai investigar juíza que impediu aborto legal de menina grávida após estupro

A vítima, de 11 anos, está sendo mantida pela justiça de Santa Catarina em um abrigo há mais de um mês para evitar que faça o procedimento

A juíza está na mira do TJ-SC.Créditos: Solon Soares/Assembleia Legislativa de Santa Catarina
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) divulgou uma nota, nesta segunda-feira (20), na qual anuncia que a Corregedoria-Geral do órgão instaurou um pedido de análise da conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer.

A magistrada fez uma menina de 11 anos, vítima de estupro, desistir de fazer um aborto legal. A vítima está sendo mantida pela justiça de Santa Catarina em um abrigo há mais de um mês para evitar que faça o procedimento, que é permitido nesses casos.

A mãe levou a menina para um hospital para realizar o aborto, mas a equipe médica se negou pois, segundo eles, o aborto só é permitido até 20 semanas de gravidez. A menina estava com 22 semanas e dois dias.

Código Penal, no entanto, permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial.

A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos”, diz trecho da nota do TJ-SC.

O tribunal destacou, ainda, que “o processo referido está gravado por segredo de justiça, pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público”.

A promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público de Santa Catarina, ajuizou uma ação cautelar pedindo o acolhimento institucional da menina, onde deveria “permanecer até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”.

Joana concedeu medida protetiva em que compara a proteção da saúde da menina à do feto

Situação que deve ser avaliada como forma não só de protegê-la, mas de proteger o bebê em gestação, se houver viabilidade de vida extrauterina”, escreve a juíza. “Os riscos são inerentes à uma gestação nesta idade e não há, até o momento, risco de morte materna”, destaca Joana, repetindo a avaliação de um laudo médico do hospital emitido em 5 de maio.

A juíza afirmou, em audiência, que o aborto após esse prazo "seria uma autorização para homicídio" e perguntou se a garota poderia "esperar um pouquinho" antes de abortar.