O coletivo Judeus pela Democracia divulgou tuite neste domingo (14) em que critica o apresentador Monark, que já defendeu a existência de partidos nazistas e na última sexta-feira (12) afirmou que acredita que não é crime consumir pedofilia e que os pedófilos que só assistem às produções não deveriam ir para a prisão.
"Lixo de influencer que a internet cria e permite. Disse que as pessoas têm direito de serem racistas e nazistas. Agora defende o direito do pedófilo ser pedófilo. Enquanto o processo criminal e o banimento não vierem, as barbaridades seguirão dando audiência. E há quem defenda", escreveu o coletivo na rede.
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A declaração de Monark se deu em decorrência de uma discussão sobre o caso PC Siqueira, que virou alvo de investigação por pedofilia após vazamento de mensagens atribuídas a ele.
Em vídeo que circula nas redes sociais - assista aqui -, ele pergunta a Newman LM, convidado do Monark Talks nesta sexta-feira (12), se considera PC Siqueira pedófilo.
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O convidado devolve a pergunta: "você acha que um sujeito que tem pornografia infantil é um criminoso?"
Monark, então, divaga por um tempo e responde: "Eu não sei se ele é um criminoso. Eu acho que o crime está em você produzir e divulgar. Mas, que é uma parada que você vai falar: puta, esse cara não bate bem das bolas. Com certeza é... Entendeu?".
E prossegue: "Mas, criminoso eu não sei, entendeu. Não sei. Um cara que é pedófilo, porque eu gostaria de prender ele? Se ele estivesse ameaçando outras crianças. Entendeu? Se ele está assistindo uma parada é uma merda, é uma atitude de bosta do caralho... É bem esquisito, eu não seria amigo dessa pessoa, mas eu não sei se ele deveria ser presa, entendeu? De verdade, assim, entendeu... Porque o crime de verdade é você expor uma criança, entendeu? ou você abusar de uma criança, na minha opinião. Ou não?".
O Estatuto da Criança e do Adolescente é claro em seu artigo 241-B que é crime a "posse de material podófilo", além da "utilização de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica". do "comércio de material pedófilo", da "difusão de pedofilia", do "simulacro de pedofilia" e do "aliciamento de crianças".
"Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão 'cena de sexo explícito ou pornográfica' compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais", diz o ECA.