A TV Record cometeu em erro durante reportagem do programa Cidade Alerta e acabou condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 20 mil à vítima. O caso aconteceu em junho de 2022. A emissora exibiu a imagem de um rapaz preso em Franco da Rocha (SP) como se fosse um estuprador.
O rapaz, no entanto, havia sido preso por estar sob efeito de bebidas alcoólicas e ofender um policial. Segundo a vítima, por conta da reportagem, sua vida virou um inferno e ele passou a ser ameaçado por criminosos da região. Ele revelou à Justiça que, logo após deixar a prisão, duas motos o aguardavam na porta de casa e ele teve que fugir.
Te podría interesar
"Olha ele lá, vamos pegar o Jack (gíria usada originalmente em presídios para identificar um estuprador)", disse ter escutado.
Ele ainda contou à Justiça que seus familiares tiveram que procurar lideranças dos criminosos e mostrar o boletim de ocorrência, para mostrar que a informação da Record estava errada.
Te podría interesar
O que disse a Record
A emissora, por sua vez, afirmou à Justiça que era uma matéria ao vivo baseado em uma informação recebida pela polícia, que havia saído para perseguir um suspeito de estupro.
"A matéria se baseou nas informações prestadas pela polícia, possuindo interesse público, posto que constitui flagrante da prisão de um suspeito, sendo que a transmissão 'ao vivo' se prestou a informar os moradores do local sobre os fatos para que pudessem se proteger", disse a emissora.
A Record afirmou também não ter divulgado o nome do suspeito, e que não ofendeu a honra rapaz. "A reportagem não contém qualquer abuso", disse.
A juíza Melina de Medeiros Ros, no entanto, afirmou em sua decisão que o vídeo deixa claro que a Record "vinculou, de forma equivocada, injusta e imprudente", a imagem do rapaz ao crime de estupro.
Segundo Melina, a emissora não apresentou provas de que a informação errada fora prestada pela polícia e que era obrigação da equipe de reportagem certificar-se do motivo da prisão do rapaz "antes de vincular a sua imagem a um crime que não praticou".
A Record terá que, além de indenizar o rapaz, publicar uma retratação sobre o caso. A emissora ainda pode recorrer.
Com informações da coluna de Rogério Gentile no UOL