O apresentador da TV Bandeirantes José Luiz Datena, famoso por seus programas policialescos e sensacionalistas, foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil a um homem que foi exposto no programa Brasil Urgente como criminoso. Ele foi preso em 2019 na zona norte de São Paulo mas depois provou ser inocente.
O homem é motorista de caminhão estava numa loja de peças automotivas como cliente, quando a Polícia Civil chegou ao local em operação que tinha como alvo os desmontes de carros roubados. Ele foi preso, mas depois conseguiu provar que era um consumidor e que não tinha ciência de que o local o venderia peças roubadas.
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Mas àquela altura o Brasil Urgente de Datena já tinha feito imagens da sua prisão e as comentou como se ele fosse “membro da quadrilha criminosa”. Durante a transmissão o apresentador reclamou que o “receptador” estava sendo preso mas logo “iria para a rua”.
"A polícia faz o seu trabalho. Mas logo depois acaba prendendo os mesmos caras de sempre, são velhos conhecidos em desmanches clandestinos", disse Datena na ocasião.
À Justiça, o motorista alegou que a reportagem atacou injustamente a sua dignidade diante de todo o Brasil e que após ser apontado como um criminoso ficou meses sem conseguir trabalho. De acordo com seu advogado, Claudemir da Luz, a situação escalou para o bullying que seus filhos passaram a sofrer na escola e para uma crise conjugal que resultou em divórcio.
A defesa do apresentador alegou que os limites da liberdade de expressão e imprensa não foram ultrapassados e que se limitaram a noticiar os fatos transcorridos.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Valentino de Andrade, relator do processo, definiu o Brasil Urgente de Datena como “um jornalismo sensacionalista, que não tem por finalidade informar ou fazer refletir, mas explorar imagens de modo a captar a maior audiência possível, com linguagem emotiva e um intencional recorte da realidade”. O conteúdo da decisão foi noticiado nesta quinta-feira (16) por Rogério Gentile no Uol.
O magistrado recomendou que Datena e a Band revejam sua ideia de jornalismo e ordenou o pagamento dos danos morais ao motorista exposto. Ainda cabe recurso.