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Juiz critica SBT por negar misoginia de Silvio Santos em ação de Rachel Sheherazade

Defesa do SBT contestou condenação de Silvio Santos por misoginia em conversa com Rachel Sheherazade no Troféu Imprensa de 2017. "A insistência não será tolerada", disse o juiz, repreendendo os advogados.

Silvio Santos e Rachel Sheherazade.Créditos: Youtube/SBT
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O juiz Ronaldo Luis de Oliveira do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) criticou os advogados do SBT, que contestaram a decisão que condenou a emissora a pagar R$ 500 mil em danos morais por atos misóginos de Silvio Santos contra a apresentadora Rachel Sheherazade - no total, a sentença soma R$ 4 milhões.

Na contestação, o SBT pediu que o juiz reconsiderasse a condenação por danos morais por tratamento discriminatório. 

Na sentença, o magistrado analisou as cenas do Troféu Imprensa de 2017, quando Silvio Santos humilhou a jornalista ao dizer que ela havia sido contratada para "ler as notícias do teleprompter, não foi para você dar à sua opinião", em repreensão às críticas políticas feitas no Jornal do SBT.

"Você começou a fazer comentários políticos no SBT e eu pedi para você não fazer mais. Você foi contratada para ler notícia, não foi contratada para dar sua opinião. Se quiser fazer política compre uma estação de televisão e vai fazer por sua conta. Aqui não", disse.

Rachel então argumentou: "Quando você me contratou, me contratou para opinar". E o Silvio Santos então retomou o discurso misógino: "Não. Chamei para você continuar com sua beleza e com sua voz para você ler as notícias", disse o dono do SBT - assista ao vídeo abaixo.

"Aparentemente, a pretexto de homenagear a apresentadora, aqui reclamante, diante de vasto público que a assistia (e ainda a assiste por plataformas digitais), o referido apresentador, de forma muito deselegante e abusiva, em comportamento claramente misógino, utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo – como se pode concluir –, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração", afirmou o juiz na sentença em que obrigou Silvio Santos a indenizar a jornalista em R$ 500 mil pelo ataque.

Diante da contestação, o magistrado deu uma bronca nos advogados da emissora, pedindo para que parem de levar a juízo algo que já foi "devidamente esclarecido".

"Nessa linha, é esperado que a embargante cesse a renovação dos argumentos acima destacados, já devidamente esclarecidos em sentença, até porque, neste ato, ela é advertida, nos termos dos artigos 793-A a 793-C da CLT. A insitência não será tolerada", diz Oliveira.

O SBT também pediu revisão e esclarecimentos quanto ao pagamento de adicionais por tempo de serviço e de honorários de advogado, que também não foram aceitos.

"Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pela ré [SBT] somente para prestar os esclarecimentos pertinentes. Tudo nos termos e limites da fundamentação supra. Mantém-se íntegra, no mais, a decisão embargada", diz o juiz, mantendo a condenação à emissora.