O juiz Ronaldo Luis de Oliveira do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) criticou os advogados do SBT, que contestaram a decisão que condenou a emissora a pagar R$ 500 mil em danos morais por atos misóginos de Silvio Santos contra a apresentadora Rachel Sheherazade - no total, a sentença soma R$ 4 milhões.
Na contestação, o SBT pediu que o juiz reconsiderasse a condenação por danos morais por tratamento discriminatório.
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Na sentença, o magistrado analisou as cenas do Troféu Imprensa de 2017, quando Silvio Santos humilhou a jornalista ao dizer que ela havia sido contratada para "ler as notícias do teleprompter, não foi para você dar à sua opinião", em repreensão às críticas políticas feitas no Jornal do SBT.
"Você começou a fazer comentários políticos no SBT e eu pedi para você não fazer mais. Você foi contratada para ler notícia, não foi contratada para dar sua opinião. Se quiser fazer política compre uma estação de televisão e vai fazer por sua conta. Aqui não", disse.
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Rachel então argumentou: "Quando você me contratou, me contratou para opinar". E o Silvio Santos então retomou o discurso misógino: "Não. Chamei para você continuar com sua beleza e com sua voz para você ler as notícias", disse o dono do SBT - assista ao vídeo abaixo.
"Aparentemente, a pretexto de homenagear a apresentadora, aqui reclamante, diante de vasto público que a assistia (e ainda a assiste por plataformas digitais), o referido apresentador, de forma muito deselegante e abusiva, em comportamento claramente misógino, utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo – como se pode concluir –, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração", afirmou o juiz na sentença em que obrigou Silvio Santos a indenizar a jornalista em R$ 500 mil pelo ataque.
Diante da contestação, o magistrado deu uma bronca nos advogados da emissora, pedindo para que parem de levar a juízo algo que já foi "devidamente esclarecido".
"Nessa linha, é esperado que a embargante cesse a renovação dos argumentos acima destacados, já devidamente esclarecidos em sentença, até porque, neste ato, ela é advertida, nos termos dos artigos 793-A a 793-C da CLT. A insitência não será tolerada", diz Oliveira.
O SBT também pediu revisão e esclarecimentos quanto ao pagamento de adicionais por tempo de serviço e de honorários de advogado, que também não foram aceitos.
"Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pela ré [SBT] somente para prestar os esclarecimentos pertinentes. Tudo nos termos e limites da fundamentação supra. Mantém-se íntegra, no mais, a decisão embargada", diz o juiz, mantendo a condenação à emissora.