Na sentença em que deu a Rachel Sheherazade a vitória em uma ação trabalhista contra o SBT, o juiz do Trabalho Ronaldo Luis de Oliveira, de Osasco (SP), condenou a emissora a pagar R$ 500 mil em danos morais por atos misóginos de Silvio Santos contra a apresentadora - no total, a sentença soma R$ 4 milhões.
Na sentença, o magistrado analisou as cenas do Troféu Imprensa de 2017, quando Silvio Santos humilhou a jornalista ao dizer que ela havia sido contratada para "ler as notícias do teleprompter, não foi para você dar à sua opinião", em repreensão às críticas políticas feitas no Jornal do SBT.
"Você começou a fazer comentários políticos no SBT e eu pedi para você não fazer mais. Você foi contratada para ler notícia, não foi contratada para dar sua opinião. Se quiser fazer política compre uma estação de televisão e vai fazer por sua conta. Aqui não", disse.
Rachel então argumentou: "Quando você me contratou, me contratou para opinar". E o Silvio Santos então retomou o discurso misógino: "Não. Chamei para você continuar com sua beleza e com sua voz para você ler as notícias", disse o dono do SBT - assista ao vídeo abaixo.
"Aparentemente, a pretexto de homenagear a apresentadora, aqui reclamante, diante de vasto público que a assistia (e ainda a assiste por plataformas digitais), o referido apresentador, de forma muito deselegante e abusiva, em comportamento claramente misógino, utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo – como se pode concluir –, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração", afirmou o juiz na sentença em que obrigou Silvio Santos a indenizar a jornalista em R$ 500 mil pelo ataque.
Além do valor por danos morais, o magistrado ainda condenou o SBT a indenizar a jornalista pelo pagamento de diversas verbas trabalhistas, tais como 13ºs salários, férias, FGTS e benefícios de sua profissão.
Rachel Sheherazade processou a emissora alegando que trabalhou na emissora entre 2011 e 2020, mas, mesmo atuando como empregada, seu contrato de trabalho não foi registrado em sua Carteira de Trabalho.
O SBT alega Sheherazade não executou as atividades exclusivas de jornalista, não fazendo jus, portanto, aos benefícios de tal categoria profissional. De acordo com a emissora, a remuneração ajustada entre as partes teria sido periodicamente reajustada, com percentuais superiores aos previstos em normas coletivas.
Em sua decisão, o juiz reconheceu que as partes mantiveram contrato de trabalho e condenou o SBT ao pagamento de verbas trabalhistas, além da indenização por danos morais, em um total de R$ 4 milhões.
Pelas redes, a jornalista comemorou a decisão. "Justiça julgou procedente minha ação, reconhecendo vínculo empregatício e danos morais. Agradeço aos meus advogados do escritório Mainenti Grossi Froes de Aguilar. Nossa luta está na primeira instância, mas já me sinto vitoriosa", escreveu.
Assista o ataque misógino de Silvio Santos a Rachel Sheherazade e leia abaixo a sentença