Na última segunda-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a reunião final da comissão de conciliação sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Após nove meses de trabalho, a comissão elaborou uma minuta com sugestões para um anteprojeto que será enviado ao Congresso Nacional, visando alterar a Lei 14.701/2023, que introduziu o marco temporal nas demarcações.
A proposta do marco temporal estabelece que os povos indígenas só têm direito às terras que estavam sob sua posse ou em disputa judicial desde 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. No entanto, esse ponto não foi alterado, pois não houve consenso entre os envolvidos.
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Em 2022, o ministro Gilmar Mendes negou uma liminar para suspender a regra e decidiu que o caso fosse tratado por meio da conciliação. Além disso, ainda não há acordo sobre como deve ser feita a indenização dos proprietários de terras que vierem a ser reconhecidas como indígenas.
As regras para a indenização estão sendo elaboradas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e devem ser enviadas ao STF até quinta-feira (26).
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Minuta e pontos consensuais
A minuta finaliza os pontos consensuais discutidos por representantes do Senado, da Câmara, do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), da Funai, além de estados e municípios. No entanto, a aprovação não contou com a participação das lideranças indígenas, que se retiraram do processo em agosto de 2022. A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) afirmou que os direitos indígenas são inegociáveis e que o debate carecia de paridade.
Entre os consensos está a permissão para o turismo em terras indígenas, com autorização das comunidades locais, e a participação obrigatória de estados e municípios na demarcação. A minuta também prevê maior transparência no processo, com a divulgação pública dos atos da Funai.
Em dezembro de 2022, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validava o marco temporal. Antes disso, o STF já havia se posicionado contra a aplicação do marco, uma decisão que foi considerada pelo governo ao justificar o veto.