DESMATAMENTO ILEGAL

Desmatadores da Amazônia são condenados a reflorestar 150 hectares devastados

Justiça também ordenou o pagamento de R$ 1,6 milhão por danos morais e coletivos devido ao desmatamento ilegal

Área desmatada no Amazonas.Créditos: Vinícius Mendonça/Ibama
Escrito en MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE el

A Justiça Federal condenou três desmatadores da Amazônia a reflorestar uma área de 150 hectares devastados, além de pagar uma multa de R$ 1,6 milhão por danos morais e coletivos pelo desmatamento ilegal

As áreas estão localizadas nos municípios de Candeias do Jamari, em Rondônia, e Apuí, no Amazonas. Os condenados foram Janete Jarenco, José Luiz Braganhól e Patrícia de Souza Santos. As sentenças foram expedidas pelo juiz Paulo César Moy Anaisse, que atendeu a um pedido do Ministério Público.

Na decisão, Anaisse classificou o dano ambiental como uma “agressão injustificada à coletividade, baseada na vontade de auferir lucro explorando terra pública, de modo a transgredir o direito fundamental à sadia qualidade de vida”.

No caso de Rondônia, os proprietários desmataram ilegalmente uma área de 86 hectares. Os pagamentos exigidos pelo juiz foram de R$ 923 mil por danos materiais e de R$ 46 mil por danos morais coletivos.

Já no Amazonas, a área desmatada foi de 64 hectares e as multas foram de R$ 687 mil e R$ 34 mil por danos materiais e morais coletivos.

Os valores das multas foram estipulados com base no objetivo de “reparar a significativa perda de nutrientes e do próprio solo como reflexos do dano ambiental, os reflexos na população local, a perda de capital natural, incremento de dióxido de carbono na atmosfera, diminuição da disponibilidade hídrica”.

Condenados têm prazo para cumprirem decisão

As iniciativas de reflorestamento serão analisadas, aprovadas e fiscalizadas pelo Ibama. Os condenados têm até um ano para cumprirem a decisão da Justiça. Caso não sejam mais os proprietários da terra, o juiz ordenou que eles reflorestem outras áreas, de igual tamanho, a serem decididas pelo Ibama. Porém, se ainda tiverem posse das propriedades, eles estão proibidos de explorá-las, devendo apenas recuperar as áreas devastadas. 

Além disso, a Justiça também bloqueou bens e imóveis dos condenados em valor suficiente para pagar a multa para garantir a recuperação ambiental. Eles também estão proibidos de fazer financiamentos bancários. 

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