O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziu o valor do bloqueio de bens da empresa TÜV SÜD Bureau de Projetos e Consultoria, de R$ 60 milhões para R$ 7 milhões. Apesar da redução, o tribunal manteve a proibição das atividades da empresa relacionadas à certificação de segurança de barragens.
A consultoria alemã foi responsável pela emissão de laudos que atestavam a estabilidade da barragem da Mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, que se rompeu em janeiro de 2019, resultando na morte de 270 pessoas.
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Por maioria, a 7ª Câmara Cível do TJMG manteve a proibição das atividades da TÜV SÜD relacionadas à análise e certificação de segurança de barragens, abrangendo também serviços de gestão de risco geotécnico, revisão periódica de segurança e inspeções regulares de barragens.
Sustentação
O relator, desembargador Peixoto Henriques, defendeu a continuidade da suspensão das atividades da empresa, afirmando que "essa medida é prudente, considerando os indícios de falta de comprometimento e imparcialidade técnica na elaboração dos documentos relacionados à segurança da barragem".
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Apesar de um funcionário ter alertado, em um e-mail interno, que "dessa maneira, a rigor, não podemos assinar a Declaração da Condição de Estabilidade da barragem", em setembro de 2018, a empresa emitiu um documento atestando que a estrutura estava em conformidade com os parâmetros de segurança física e hidráulica.
Ainda assim, o tribunal optou por reduzir o bloqueio de bens, anteriormente fixado em R$ 60 milhões, para R$ 7 milhões, levando em consideração o faturamento da empresa e os limites de multa estabelecidos pela Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
O relator destacou ainda que há indícios de que a empresa tenha cometido atos lesivos ao garantir indevidamente a estabilidade da barragem perante os órgãos ambientais competentes, mesmo diante da falta de consenso técnico sobre a segurança da estrutura.