Na última semana o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Funai terá poder de polícia nas fiscalizações que realiza em terras indígenas. A decisão está no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, avaliada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Agora o governo federal tem 180 dias para regulamentar a nova função da Funai.
Nesse meio tempo o governo deverá determinar as regras para o porte de arma dos servidores e em quais situações poderão atuar na fiscalização de infrações ambientais e sociais.
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A decisão ainda obriga o governo federal a providenciar treinamentos, equipamentos e outros elementos para que os servidores possam fazer as devidas fiscalizações nas terras indígenas. O poder de polícia para servidores da Funai está previsto desde 1967 quando o órgão foi fundado. No entanto, jamais foi efetivado.
Para a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) a decisão foi considerada uma vitória. A organização vem pautando a ADPF 709 desde 2020. Inicialmente o objetivo era garantir o direito à saúde dos povos indígenas em meio a pandemia de Covid-19 e, ainda naquela época, Barroso já havia determinado, entre outras coisas, a expulsão de garimpeiros, madeireiros, fazendeiros e grileiros das terras indígenas.
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“O poder de polícia é fundamental para garantir que os servidores consigam ter capacidade em campo. Hoje a ausência desse poder limita muito a atuação da entidade”, explicou Maurício Terena, o coordenador jurídico da Apib, à Folha.
Ao lado da nova decisão, o STF também aprovou o novo plano de desintrusão da Terra Indígena Yanomami, em Roraima, e ordenou que seja apresentados planos para a conclusão das desintrusões das terras indígenas Apyterewa e Trinchera Bacajá, ambas no Pará.