Aprovado no último dia 28 de novembro no Senado o PL 1459/22, mais conhecido como PL do Veneno e que estabelece a nova lei dos agrotóxicos, aguarda sanção presidencial. Nesse contexto, o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente) elaborou uma nota técnica recomendando 6 vetos básicos ao texto e o encaminhou para o Ministério de Meio Ambiente para que seja avaliado pelo presidente Lula (PT). O prazo se encerra em 27 de dezembro.
O principal ponto da lei muito questionado por ambientalistas e pesquisadores é o fato de que tira o papel de aprovar novos registros de agrotóxicos da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Ibama, passando essa prerrogativa exclusivamente para o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
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Na atual lei, que está em vigor desde 1989, os ministérios do Meio Ambiente por meio do Ibama, da Saúde por meio da Anvisa e o da Agricultura têm iguais poderes para aprovar ou vetar um novo agrotóxico lançado no mercado. Com a possível retirada dessa prerrogativa de Ibama e Anvisa, a principal preocupação de cientistas e servidores está na atuação do Ministério da Agricultura que por sua proximidade com os interesses da bancada ruralista tende a liberar geral.
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“A Anvisa perderá o poder de proibir substâncias que sejam de alto risco para a população brasileira”, afirmou Yanda Torres, diretora financeira da Sinagências, sindicato que representa os servidores da Anvisa, ao site Repórter Brasil.
A Agência também aponta na nota técnica, em dados do seu Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos que um em cada quatro alimentos de origem vegetal tem resíduos de agrotóxicos proibidos ou em quantidades além do permitido. Em outras palavras, a Anvisa está dizendo que a nova lei tem uma forte preocupação com os negócios se comparada à sua preocupação em resguardar a saúde da população.
Nesse contexto, o mesmo Repórter Brasil obteve a nota técnica do Ibama, órgão diretamente afetado pela nova lei. Um dos seis vetos essenciais recomendados pelo órgão ao presidente Lula é justamente sobre o artigo que exclui a Saúde e o Meio Ambiente da prerrogativa de aprovar e vetar novos agrotóxicos. Confira a seguir as outras cinco recomendações.
Reavaliação de agrotóxicos
Outro ponto está no artigo 20 da nova lei. Ali se regula a questão da reavaliações de substâncias ‘defensivas agrícolas’, os chamados agrotóxicos. Assim como na questão da aprovação das substâncias, a lei coloca também a reavaliação das mesmas única e exclusivamente sob a batuta do Mapa. Ou seja, caberá ao Ministério dominado pela bancada ruralista decidir quando e como um agrotóxico será reavaliado.
Na nota técnica, o Ibama diz que as reavaliações feitas por ele próprio e pela Anvisa são “processos investigativos sobre efeitos adversos à saúde e ao meio ambiente, pautados por robusta base técnico-científica”. Nesse sentido, recomenda o veto ao artigo.
Segurança, cancelamento, suspensão e substituição de agrotóxicos
Outra prerrogativa que a nova lei quer deixar como exclusiva ao Mapa é a adoção de medidas de segurança em relação ao uso dos agrotóxicos e está no artigo 31 do PL do Veneno. Diz que a lei que quando for comprovado que um agrotóxico causa danos à saúde humana e ao meio ambiente, apenas o Mapa poderá realizar o cancelamento, suspensão ou substituição da substância. O Ibama classifica o artigo como um “retrocesso socioambiental”.
Embalagens
Outra divergência do órgão federal diz respeito ao controle de embalagens dos agrotóxicos e consta no artigo 41 da lei. O PL desobriga que os rótulos das embalagens de dispor informações sobre o produto de maneira que seja impossível sua remoção sem danificações. Entre as informações que podem não chegar ao consumidor estão a empresa titular do registro e a advertência, hoje obrigatória, sobre não reaproveitar embalagens por questões de segurança.
“Retroceder no controle de embalagens desses produtos, facilitando a remoção da inscrição da empresa titular e a sua indevida reutilização, constitui retrocesso socioambiental e maior risco à saúde e ao meio ambiente. Vai de encontro à prática de controle de embalagens de agrotóxicos no Brasil há mais de 30 anos”, diz a nota técnica.
Facilitação de registro
O Ibama também quer que Lula vete o artigo 66 da nova lei, que cria uma taxa única para o registro de agrotóxicos, revogando uma série de normativas ambientais em vigor que preveem taxas específicas de arrecadação para a preservação ambiental. De acordo com a nota técnica do Ibama, além de não gerar novas receitas, o artigo pode incentivar “saldões” de registro de agrotóxicos, contrariando o interesse público.
Substâncias que causam câncer
Por fim, o último artigo que o Ibama pede o veto do presidente Lula é o artigo 4. O texto altera a normativa em vigor que só autoriza a produção e comercialização de agrotóxicos mediante pareceres positivos da Saúde, do Meio Ambiente e da Agricultura. Esses pareceres positivos dependem do produto estar enquadrado em uma série de exigências e diretrizes das pastas.
A nova lei retrocede a norma, proibindo apenas produtos que apresentarem “riscos inaceitáveis”. No entanto, sem especificar a que pode se referir a expressão, na prática tende a funcionar como um “liberou geral” dos agrotóxicos.
“É relevante e urgente garantir que os filtros de proibição vigentes sejam mantidos. O filtro escolhido é vago e insuficiente. O Brasil não pode ser caminho livre para substâncias banidas em outros países. De igual maneira, não é razoável admitir o registro no Brasil de agrotóxicos para os quais o país não dispõe de métodos de desativação, não haja antídoto ou tratamento eficaz. A ciência indica não existir risco aceitável ao câncer. Segundo a Fiocruz, não há uma relação de dose resposta para produtos cancerígenos. Pequenas doses podem gerar danos irreversíveis à saúde das pessoas,” avalia o Ibama em sua nota técnica.