IDENTIDADE DE GÊNERO

Mudança de sexo em cartório aumentou quase 100% nos últimos cinco anos

As mudanças mais realizadas são para o sexo feminino; o processo permite que pessoas transexuais exerçam sua identidade de gênero

Não é necessário apresentar ordem judicial ou comprovação de cirurgia de redesignação sexual.Créditos: Pixabay
Escrito en LGBTQIAP+ el

Após 5 anos da facilitação para realizar a mudança de sexo nos cartórios civis brasileiros, os casos de alteração cresceram quase 100%. Desde a modificação dos trâmites administrativos, não é mais necessário ordem judicial ou comprovação de cirurgia para solicitar o processo. 

A mudança de sexo foi regulamentada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e sistematizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passando a valer a partir de junho de 2018. Em 2019, os dados eram de 1916 trocas e, em 2022, o número aumentou para 3919, segundo o levantamento da Central de Informações de Registro Civil (CRC Nacional). 

A mudança que mais aconteceu entre esses anos foi para o gênero feminino. O aumento do acesso promove qualidade de vida e bem-estar às pessoas que se identificam como transexuais, pois elas possuem o direito de exercer sua identidade de gênero e mostrar-se ao mundo como realmente são. 

Como solicitar a mudança de sexo

A cartilha de mudança de nome e sexo em cartório, publicada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), sinaliza o passo a passo necessário para reivindicar o direito. Veja quais são:

  1. Reunir a documentação prevista pelo provimento nº 73 do CNJ;

  2. Ir ao cartório civil mais próximo;

  3. Realizar uma visita presencial com a documentação e o requerimento em mãos no cartório;

  4. O requerimento pode ser assinado na hora, através do modelo pré-disponível no estabelecimento;

  5. O oficial irá analisar o pedido e a documentação;

  6. Caso haja fraude ou falsidade na documentação, o processo será recusado;

  7. Se estiver tudo correto, o oficial comunicará os órgãos responsáveis por registros de identificação, como RG, CPF, passaporte e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE);

  8. Será marcada uma data de retorno ao cartório para pegar a nova certidão;

  9.  
  10. á poderá ser realizada a alteração do nome em todos os registros de identificação.

Quanto à documentação para levar no cartório, são necessários:

  • Certidão de nascimento atual
  • Certidão de casamento, se houver
  • Cópia do Registro Geral (RG)
  • Cópia da Identificação Civil Nacional (ICN), se houver
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Cópia do passaporte brasileiro, se houver
  • Cópia do Título de Eleitor
  • Cópia da Carteira de Identidade Social, se houver
  • Comprovante de endereço
  • Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos 5 anos
  • Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos 5 anos
  • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos 5 anos
  • Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos 5 anos;
  • Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos 5 anos; 
  • Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos 5 anos
  • Certidão da Justiça Militar, se houver