Após 5 anos da facilitação para realizar a mudança de sexo nos cartórios civis brasileiros, os casos de alteração cresceram quase 100%. Desde a modificação dos trâmites administrativos, não é mais necessário ordem judicial ou comprovação de cirurgia para solicitar o processo.
A mudança de sexo foi regulamentada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e sistematizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passando a valer a partir de junho de 2018. Em 2019, os dados eram de 1916 trocas e, em 2022, o número aumentou para 3919, segundo o levantamento da Central de Informações de Registro Civil (CRC Nacional).
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A mudança que mais aconteceu entre esses anos foi para o gênero feminino. O aumento do acesso promove qualidade de vida e bem-estar às pessoas que se identificam como transexuais, pois elas possuem o direito de exercer sua identidade de gênero e mostrar-se ao mundo como realmente são.
Como solicitar a mudança de sexo
A cartilha de mudança de nome e sexo em cartório, publicada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), sinaliza o passo a passo necessário para reivindicar o direito. Veja quais são:
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Reunir a documentação prevista pelo provimento nº 73 do CNJ;
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Ir ao cartório civil mais próximo;
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Realizar uma visita presencial com a documentação e o requerimento em mãos no cartório;
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O requerimento pode ser assinado na hora, através do modelo pré-disponível no estabelecimento;
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O oficial irá analisar o pedido e a documentação;
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Caso haja fraude ou falsidade na documentação, o processo será recusado;
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Se estiver tudo correto, o oficial comunicará os órgãos responsáveis por registros de identificação, como RG, CPF, passaporte e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE);
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Será marcada uma data de retorno ao cartório para pegar a nova certidão;
- á poderá ser realizada a alteração do nome em todos os registros de identificação.
Quanto à documentação para levar no cartório, são necessários:
- Certidão de nascimento atual
- Certidão de casamento, se houver
- Cópia do Registro Geral (RG)
- Cópia da Identificação Civil Nacional (ICN), se houver
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Cópia do passaporte brasileiro, se houver
- Cópia do Título de Eleitor
- Cópia da Carteira de Identidade Social, se houver
- Comprovante de endereço
- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos 5 anos
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos 5 anos
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos 5 anos
- Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos 5 anos;
- Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos 5 anos;
- Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos 5 anos
- Certidão da Justiça Militar, se houver