Documento do Vaticano aprovado pelo Papa Francisco estabelece que sim, pessoas transexuais podem receber o batismo.
Além disso, o mesmo comunicado afirma que os filhos de casais homossexuais devem ser batizados, mesmo que tenham sido gerados em útero de aluguel.
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Trata-se do Dicastério para a Doutrina da Fé, assinado pelo Prefeito Fernandéz e aprovado pelo Papa Francisco em audiência realizada no dia 31 de outubro.
A resposta do Vaticano foi graças a uma provocação de dom José Negri, bispo de Santo Amaro, no Brasil, que pediu esclarecimento sobre a possível participação nos sacramentos do Batismo e do Matrimônio por parte de pessoas transexuais e pessoas homoafetivas em julho passado.
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Quanto ao fato da participação de pessoas transexuais no batismo, o Vatican News informa que a resposta é sim, "desde que não se crie escândalo. Seja que se trate de um adulto, de uma criança ou de um adolescente, "se estiver bem preparado e disposto". O Dicastério, diante de dúvidas "sobre a situação moral objetiva em que uma pessoa se encontra", ou sobre "suas disposições subjetivas para a graça" (e, portanto, também quando a intenção de se emendar não aparece plenamente), propõe algumas considerações. A Igreja ensina que, quando o sacramento do Batismo "é recebido sem arrependimento pelos pecados graves, o sujeito não recebe a graça santificante, embora receba o caráter sacramental", que é indelével, como lemos no Catecismo, e "permanece para sempre no cristão como uma disposição positiva para a graça".
Em seguida, a agência de notícias do Vaticano também revela que "Por meio de citações de Santo Tomás e Santo Agostinho, o Dicastério lembra que Cristo continua a buscar o pecador e, quando o arrependimento chega, o caráter sacramental recebido imediatamente o dispõe a receber a graça. É por isso que o Papa Francisco tem dito repetidamente que a Igreja não é uma alfândega e, especialmente com relação ao Batismo, a porta não deve ser fechada para ninguém".
O documento do Dicastério para a Doutrina da Fé também versa sobre transexuais e travestis serem madrinhas ou padrinhos de batismo. "Sob certas condições, isso pode ser permitido", diz o documento, mas se recorda que essa tarefa não constitui um direito e, portanto, "a prudência pastoral exige que não seja permitida se houver perigo de escândalo, legitimação indevida ou desorientação na esfera educacional da comunidade eclesial". Não há problema para a pessoa transexual ser testemunha em um casamento porque nada a proíbe na "atual legislação canônica universal".
A íntegra do documento do Vaticano pode ser conferida aqui.