VIDA ALÉM DO TRABALHO

Redução da jornada de trabalho: semana de 37,5 horas avança na Espanha

Medida pode beneficiar 12,5 milhões de trabalhadores e inclui regras sobre desconexão digital

Créditos: Yan Krukau/Pexels
Escrito en GLOBAL el

A proposta de redução da duração máxima da jornada de trabalho de 40 para 37,5 horas semanais foi aprovada nesta terça-feira (6) pelo Conselho de Ministros do governo da Espanha. Após esta etapa, o projeto será submetido ao Congresso para tramitação urgente.

"Hoje estamos modernizando o mundo do trabalho e ajudando as pessoas a serem um pouco mais felizes", celebrou a vice-presidenta e ministra do Trabalho, Yolanda Díaz. A medida deve alcançar 12,5 milhões de trabalhadores, o que representa quase 70% de todos os assalariados do país.

O projeto de lei é fruto de um acordo alcançado em dezembro com as principais centrais sindicais do país, CCOO e UGT, depois de as associações patronais CEOE e Cepyme terem abandonado as discussões após onze meses.

Diversos pontos da proposta ainda podem ser negociados no Parlamento, já que a coalizão de esquerda/centro-esquerda que comanda o governo não tem os votos suficientes no Legislativo. "Nossa linha vermelha é que queremos reduzir a jornada de trabalho para 12,5 milhões de trabalhadores em nosso país. Quanto aos demais, toda margem de negociação é absolutamente possível", afirmou Yolanda Díaz, segundo o El Diario.

O governo estabeleceu 31 de dezembro deste ano como prazo-limite para as empresas se adaptarem e negociarem com os representantes dos funcionários a redução da jornada de trabalho para 37,5 horas.

Direito à desconexão

A legislação proposta também define que a empresa não pode entrar em contato com o trabalhador fora do horário comercial, incluindo algumas especificidades quanto ao direito à desconexão digital, já reconhecido na Espanha, mas que ainda sofre com uma aplicação precária.

O regulamento afirma explicitamente que o direito à desconexão digital é "irrenunciável", embora preveja que, por meio de negociação coletiva, "exceções" podem ser estabelecidas quando "surgirem circunstâncias excepcionais justificadas que possam constituir um risco grave" para os trabalhadores ou outros indivíduos, "ou danos comerciais potencialmente graves que exijam a adoção de medidas urgentes e imediatas".

Ponto digital

A proposta também estabelece que os registos de ponto sejam digitais, pondo fim aos registos de ponto em papel que existem em muitas empresas e que, segundo a fiscalização espanhola, são mais susceptíveis a fraudes. "As horas extras registradas diariamente serão totalizadas dentro do prazo estabelecido para pagamento dos salários, e a empresa fornecerá cópia do resumo ao empregado no recibo correspondente", pontua o texto.

Segundo o texto, a omissão da empresa em manter registro da jornada de trabalho implicará "presumibilidade da jornada normal de trabalho, bem como das horas extraordinárias e suplementares declaradas pelo empregado, salvo prova em contrário" e que "o contrato de trabalho do trabalhador em regime de tempo parcial presumir-se-á em regime de tempo integral, salvo prova em contrário que comprove a natureza parcial da prestação de serviços".

Além disso, as multas por infrações graves relacionadas à jornada de trabalho foram aumentadas, podendo chegar a 10.000 euros, contra os atuais 7.500 euros. Foi criado ainda um tipo de infração grave e gravíssima, relacionada aos abusos na jornada de trabalho que oferecem risco à saúde.

Com informações do El Diario

Reporte Error
Comunicar erro Encontrou um erro na matéria? Ajude-nos a melhorar