O governo italiano anunciou nesta sexta-feira (28) a aprovação de uma reforma que restringe as regras para a obtenção da cidadania por descendência. A nova legislação estabelece que apenas aqueles que tenham pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália poderão solicitar a cidadania italiana.
Com essa mudança, o direito à cidadania automática passa a ser concedido apenas a indivíduos com ascendência italiana comprovada até a segunda geração, excluindo descendentes mais distantes.
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Antes, era possível requisitar a cidadania italiana caso houvesse relações de parentesco até a linha dos tataravôs — exigia-se apenas o grau de parentesco com um ancestral italiano vivo após 1861.
A reforma não deve afetar quem já obteve a cidadania nos últimos dias, nem aqueles pedidos enviados até a meia-noite do dia 27 de março de 2025.
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A partir de agora, além da mudança nas regras de parentesco, também passará a ser exigido que os cidadãos nascidos fora da Itália tenham laços cívicos contínuos com os país, e que exerçam seus direitos de cidadania "pelo menos uma vez a cada 25 anos" para que mantenham seu status de cidadania ativo.
Uma outra regra determina que o registro para a cidadania deve ser feito, agora, antes que o requerente tenha completado seus 25 anos; caso contrário, não será possível comprovar "vínculo efetivo" com o país.
As novas medidas querem "evitar abusos" na obtenção do título, disse o ministro das Relações Exteriores italiano, Antonio Tajani. Dados do ministério indicam que até 80 milhões de pessoas em todo o mundo estariam aptas a requisitar a cidadania italiana de acordo com as regras antigas, e mais de 20 mil brasileiros e 30 mil argentinos conseguiram o status em 2024.