CARTA DA ONU

Professor de Direito internacional questiona "legítima defesa" de Israel

Palestinos estão sob "subalternidade" legal, sustenta

Desproporção.O professor argumenta que os ataques de Israel a Gaza são desproporcionaisCréditos: Agência Palestina de Notícias
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Líderes de Israel e do Ocidente tem repetido que Israel tem o direito de se defender dos ataques do Hamas em 7 de outubro garantido pelo artigo 51 da Carta das Nações Unidas.

"Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente à autodefesa individual ou coletiva caso ocorra um ataque armado contra um membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para manter a paz e a segurança internacionais", diz o texto.

Porém, o professor de Direito Internacional Ardi Imseis, da Universidade de Queens, no Canadá, afirma que o artigo não se aplica a Israel por se tratar de uma força de ocupação.

Imseis é autor do livro "As Nações Unidas e a Questão da Palestina".

No livro, sustenta que o descumprimento de decisões da própria ONU sobre a ocupação de territórios alheios por Israel colocou os palestinos numa posição de "subalternidade legal".

Segundo ele disse numa entrevista à rede árabe Jazeera, que teve grande circulação nas redes sociais, um parecer da Corte Internacional de Justiça, subordinada à própria ONU, contraria o discurso de Israel e aliados:

Gostaria de citar o parágrafo 139 do parecer da Corte Internacional de Justiça sobre a legalidade do muro [que cerca Gaza], datado de 2004.  Neste parágrafo o tribunal deixa muito claro que Israel não goza de um direito de legítima defesa sob o Artigo 51 da Carta das Nações Unidas em relação aos ataques que emanam de dentro de um território ocupado

O parágrafo citado pelo professor da decisão de 2004. Reprodução

FOME COMO ARMA

De acordo com o professor, a força utilizada por Israel no atual conflito é desproporcional, por envolver o bombardeio a ambulâncias, hospitais e infraestrutura civil. Isso configura violação do Direito internacional:

Israel tem o direito de usar a força para repelir ataques que emanem do interior do território ocupado. Mas isso não se qualifica como legítima defesa ao abrigo do Direito internacional. A força tem de ser proporcional e necessária para repelir o ataque

Ardi Imseis aponta outra circunstância em que Israel está violando as convenções que regem conflitos armados:

A fome como instrumento de guerra não é permitida, e sabemos que Israel interrompeu o fornecimento de água, combustível, alimentos e electricidade à população. Nada disso se qualifica como legítima defesa sob o direito internacional