NA CADEIA

Defesa de Robinho pede redução de pena; veja decisão da Justiça

Advogado do ex-jogador solicitou que o crime de estupro fosse considerado “comum” e não “hediondo”, o que faria com que ele cumprisse menos tempo de prisão

Robinho na cadeia.Créditos: Reprodução
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A defesa de Robinho, condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, pediu à Justiça que ele ficasse menos tempo na cadeia. O ex-jogador está cumprindo pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.

O advogado de Robinho acionou a Justiça com uma solicitação para que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado, ou seja, estupro, fosse considerado “comum” e não “hediondo”.

Porém, a Lei de Crimes Hediondos prevê, desde 2009, que os crimes de estupro e estupro de vulnerável estejam na lista dos crimes com hediondez (repulsivos) no Brasil.

Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, juiz da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos (SP), negou o pedido da defesa. Ele mencionou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo, não sendo necessário que ele seja praticado por duas ou mais pessoas para valer a hediondez.

O juiz destacou, também, que, em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, o estupro já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”.

No pedido, o advogado do ex-jogador alegou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo de pena, “o citado delito foi capitulado como ‘hediondo’, todavia o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como hediondo no Brasil”.

A defesa sustentou que a homologação da sentença italiana não é suficiente para conferir a hediondez do crime.

“A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, justificou o advogado Mário Rossi Vale.

Apesar das alegações, a Justiça negou o pedido. A defesa de Robinho afirmou que vai recorrer da decisão.

Última instância

A condenação de Robinho foi pelo crime cometido em 2013. À época, ele era um dos principais jogadores do Milan, da Itália. A condenação aconteceu no início de 2022, no país europeu.

Robinho foi condenado em última instância pelo crime de estupro coletivo. O ato de violência sexual foi contra uma mulher em uma boate em Milão.