Uma clínica de odontologia com sede em Imperatriz no Maranhão, cidade natal da skatista Rayssa Leal, obteve em 2020, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) três registros da marca Fadinha do Skate.
Os registros foram realizados para identificar calçados e vestuário, e as outras duas, relativas a serviços de educação e de clínica médica e odontológica.
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Rayssa entrou em setembro de 2023, um pedido no INPI para anular os registros das três marcas. Segundo o representante da atleta, a expressão “Fadinha do Skate” é um apelido notório dela e a clínica não tinha seu consentimento para o uso. O pedido foi acolhido.
Não havia, até então, uma legislação específica para o caso da propriedade de pseudônimos e apelidos. A decisão a favor de Rayssa se baseou no artigo 124, XVI, da Lei 9279/96, a Lei de Propriedade Industrial (LPI). Ela prevê que estes tipos de apelidos notoriamente conhecidos só podem ser usados com o consentimento do titular.
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PL que tipifica o crime
Por conta da confusão, o deputado Helder Salomão, do PT/ES, apresentou o Projeto de Lei 2496/24, que tipifica a prática como crime, com penas de detenção, de uma a três meses, ou multa.
Na proposta, o parlamentar aponta:
“Têm multiplicado os casos de indivíduos e empresas que submetem pedido de registro de marca ao INPI com o objetivo exclusivo de, em momento posterior, vender o direito de uso a empresas que já utilizem a marca para prestação de serviço ou comercialização de bem. Tal fraude gera diversos contratempos àqueles que já exercem, de boa-fé, mas sem registro, atividade econômica com o uso da marca.”
Com informações do Estado de Minas