Após escândalos sobre compra de jogadores e influenciadores digitais financiados pelas casas de apostas, o governo finalmente aprovou a Medida Provisória (MP) 1.182 para regulamentar as bets - como são conhecidas as empresas de apostas esportivas.
Desde 2018, as apostas esportivas no Brasil obedecem uma lei. No entanto, essa lei nunca chegou a entrar formalmente em vigor porque não foi regulamentada. Veja o que muda com a nova regulamentação.
Te podría interesar
Ajude a financiar o documentário da Fórum Filmes sobre os atos golpistas de 8 de janeiro. Clique em http://benfeitoria.com/apoieAto18 e escolha o valor que puder ou faça uma doação pela nossa chave: pix@revistaforum.com.br.
Confira as mudanças
Taxação
- Com as novas regras, as casas de apostas eletrônicas pagarão 18% de impostos sobre a receita bruta de jogos (GGR, gross gaming revenue, na sigla em inglês);
- O GGR é a diferença entre o faturamento com as apostas e os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de Renda descontado dos prêmios;
- O dinheiro arrecadado pelas casas financiará projetos de educação, segurança e esportes, e uma outorga para poderem operar legalmente.;
- Sobre os 82% restantes, as casas de apostas continuarão a pagar os tributos aplicados às demais empresas, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento à Seguridade Social (Cofins);
- Já os apostadores pagarão 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.
Partilha do imposto
O novo imposto de 18% será repartido da seguinte forma:
Te podría interesar
• 10% para a seguridade social;
• 3% para o Ministério do Esporte;
• 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
• 1,63% para clubes e atletas profissionais com símbolos e nomes ligados às apostas;
• 0,82% para a educação básica.
Imposto sobre as premiações
Os prêmios recebidos pelos vencedores das apostas passarão a pagar 30% no Imposto de Renda sobre o que exceder a faixa de isenção, que é de R$ 2.112,00. A retenção ocorrerá na fonte.
Proibições de apostar
As novas regras não permitem apostas dos seguintes grupos:
• Menores de 18 anos;
• Trabalhadores de casas de apostas;
• Cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau de trabalhadores de casas de apostas;
• Com acesso aos sistemas de apostas esportivas;
• Treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas;
• Negativados nos cadastros de restrição de crédito;
• Agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.
Infrações
Entre as infrações passíveis de punição, estão:
• Exploração de apostas sem autorização do Ministério da Fazenda;
• Atividades proibidas ou não previstas na licença concedida;
• Publicidade de empresas não autorizadas a atuar no Brasil;
• Impedimentos e dificuldades à fiscalização do governo;
• Práticas contrárias à integridade do esporte, dos resultados ou da transparência das regras.
Punições
As empresas que cometerem as infrações acima poderão sofrer as seguintes punições:
• Advertência;
• Multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação, limitada a R$ 2 bilhões por infração;
• Suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias;
• Cassação da licença para operar no Brasil;
• Proibição de pedir novas autorizações por até dez anos;
• Proibição de participar de licitações de concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por pelo menos cinco anos.
Estimativa de receitas
De acordo com o Ministério da Fazenda, o governo deverá arrecadar até R$ 2 bilhões no próximo ano com a regulamentação, nas estimativas mais conservadoras. Já para os anos seguintes, a projeção pode subir uma faixa entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
Prêmios esquecidos
- Os ganhadores terão até 90 dias, a partir de divulgação do resultado, para retirar o prêmio;
- Assim como nas loterias tradicionais. Após esse prazo, o dinheiro esquecido será repassado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 24 de julho de 2028;
- Depois dessa data, os recursos serão transferidos diretamente ao Tesouro Nacional.
Outorgas
- Apenas as empresas habilitadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, a partir do pagamento de uma outorga (licença) ao governo;
- O valor de cobrança será definido em outra regulamentação, a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, órgão que se responsabilizará pela fiscalização;
- A Medida Provisória não estabelece limite para o número de outorgas e permite a habilitação de empresas tanto nacionais como estrangeiras;
- Canais de distribuição – As bets poderão usar quaisquer canais de distribuição comercial, sejam físicos ou virtuais, desde que obedeçam à à regulamentação do Ministério da Fazenda.
Apostadores ou pessoas de fora das empresas que cometerem infrações:
• Multa de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões por infração.