CASAS DE APOSTA

Apostas esportivas: veja o que muda com a nova regulamentação

Taxação será de 18% para empresas e de 30% para prêmios acima da isenção

Apostas esportivas: veja o que muda com a nova regulamentação.Créditos: Agência Brasil
Escrito en ESPORTE el

Após escândalos sobre compra de jogadores e influenciadores digitais financiados pelas casas de apostas, o governo finalmente aprovou a Medida Provisória (MP) 1.182 para regulamentar as bets - como são conhecidas as empresas de apostas esportivas. 

Desde 2018, as apostas esportivas no Brasil obedecem uma lei. No entanto, essa lei nunca chegou a entrar formalmente em vigor porque não foi regulamentada. Veja o que muda com a nova regulamentação.

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Confira as mudanças

Taxação

  • Com as novas regras, as casas de apostas eletrônicas pagarão 18% de impostos sobre a receita bruta de jogos (GGR, gross gaming revenue, na sigla em inglês); 
  • O GGR é a diferença entre o faturamento com as apostas e os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de Renda descontado dos prêmios;
  • O dinheiro arrecadado pelas casas financiará projetos de educação, segurança e esportes, e uma outorga para poderem operar legalmente.;
  • Sobre os 82% restantes, as casas de apostas continuarão a pagar os tributos aplicados às demais empresas, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento à Seguridade Social (Cofins);
  • Já os apostadores pagarão 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.

Partilha do imposto

 O novo imposto de 18% será repartido da seguinte forma:

•    10% para a seguridade social;

•    3% para o Ministério do Esporte;

•    2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;

•    1,63% para clubes e atletas profissionais com símbolos e nomes ligados às apostas;

•    0,82% para a educação básica.

Imposto sobre as premiações 

Os prêmios recebidos pelos vencedores das apostas passarão a pagar 30% no Imposto de Renda sobre o que exceder a faixa de isenção, que é de R$ 2.112,00. A retenção ocorrerá na fonte.

Proibições de apostar

As novas regras não permitem apostas dos seguintes grupos: 

• Menores de 18 anos;

• Trabalhadores de casas de apostas;

• Cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau de trabalhadores de casas de apostas;

• Com acesso aos sistemas de apostas esportivas;

• Treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas;

• Negativados nos cadastros de restrição de crédito;

• Agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.

Infrações

Entre as infrações passíveis de punição, estão:

• Exploração de apostas sem autorização do Ministério da Fazenda;

• Atividades proibidas ou não previstas na licença concedida;

• Publicidade de empresas não autorizadas a atuar no Brasil;

• Impedimentos e dificuldades à fiscalização do governo;

• Práticas contrárias à integridade do esporte, dos resultados ou da transparência das regras.

Punições

As empresas que cometerem as infrações acima poderão sofrer as seguintes punições:

• Advertência;

• Multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação, limitada a R$ 2 bilhões por infração;

• Suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias;

• Cassação da licença para operar no Brasil;

• Proibição de pedir novas autorizações por até dez anos;

• Proibição de participar de licitações de concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por pelo menos cinco anos.

Estimativa de receitas

De acordo com o Ministério da Fazenda, o governo deverá arrecadar até R$ 2 bilhões no próximo ano com a regulamentação, nas estimativas mais conservadoras. Já para os anos seguintes, a projeção pode subir uma faixa entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

Prêmios esquecidos

  • Os ganhadores terão até 90 dias, a partir de divulgação do resultado, para retirar o prêmio;
  • Assim como nas loterias tradicionais. Após esse prazo, o dinheiro esquecido será repassado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 24 de julho de 2028;
  • Depois dessa data, os recursos serão transferidos diretamente ao Tesouro Nacional. 

Outorgas

  • Apenas as empresas habilitadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, a partir do pagamento de uma outorga (licença) ao governo;
  • O valor de cobrança será definido em outra regulamentação, a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, órgão que se responsabilizará pela fiscalização;
  • A Medida Provisória não estabelece limite para o número de outorgas e permite a habilitação de empresas tanto nacionais como estrangeiras;
  • Canais de distribuição – As bets poderão usar quaisquer canais de distribuição comercial, sejam físicos ou virtuais, desde que obedeçam à à regulamentação do Ministério da Fazenda. 

Apostadores ou pessoas de fora das empresas que cometerem infrações:

• Multa de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões por infração.