A Polícia Federal instaurou inquérito sobre o caso do laudo falso apresentado pelo coach Pablo Marçal (PRTB), candidato à Prefeitura de São Paulo, que tentou imputar de forma fraudulenta uma crise por uso de cocaína a seu adversário Guilherme Boulos (PSOL), a 24 horas da votação do primeiro turno. O crime se tornou um escândalo de proporções monumentais às vésperas da abertura das seções eleitorais, e culminou com um pedido de prisão do postulante de extrema direita pelos advogados de Boulos.
Agentes e delegados federais já estão com o documento falsificado, que tem um rosário de erros e absurdos primários, e após a análise definirão quais crimes foram cometidos por Marçal, que após a atitude insana e inacreditável deu uma desculpa infantil para o que fez, alegando que “apenas postou em suas redes”.
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Outro aspecto que se avolumou durante este sábado (5) foram os debates entre juristas sobre a possibilidade de Marçal ser preso por conta do crime cometido. A imensa maioria dos especialistas não crê nesta hipótese, sobretudo por prisões fora do flagrante estarem proibidas em todo o país em decorrência do período eleitoral.
No entanto, alguns nomes do universo do Direito discutem que a flagrância do ato cometido pelo coach estaria em vigência, como é o caso do jurista Roberto Levianu, que preside o Instituto Não Aceito Corrupção, ouvido pelo jornalista Guilherme Amado, do portal Metrópoles. Para Levianu, o flagrante é claro neste caso se pensado pelo aspecto do uso do documento fraudulento, mas o problema seria comprovar de imediato se Marçal sabia disso ou não.
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“O uso de documento falso é um crime permanente, mas só se houver a caracterização de que ele tinha ciência da falsidade do documento. Caso sim, em tese, ele poderia ser preso. Mas ele também pode alegar que foi enganado por alguém, que o documento chegou por um terceiro, por exemplo”, afirmou o jurista a Amado.